TJBA - 8003652-15.2023.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 09:33
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8003652-15.2023.8.05.0244 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: L.
M.
M.
F.
Advogado: Macel Leonardo Ventura De Sa (OAB:BA26973) Representante: Sarai Luciana Matos Ferreira Advogado: Macel Leonardo Ventura De Sa (OAB:BA26973) Reu: Marcos Dos Santos Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8003652-15.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: L.
M.
M.
F. e outros Advogado(s): MACEL LEONARDO VENTURA DE SA (OAB:BA26973) REU: MARCOS DOS SANTOS SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, ajuizada por LILIA MARIA MATOS FERREIRA, menor, impúbere, representada por sua genitora SARAI LUCIANA MATOS FERREIRA em face de MARCOS DOS SANTOS SILVA.
Ambos qualificados na inicial.
Consta dos autos que a parte autora foi regularmente intimada para manifestar seu interesse em prosseguir com o processo, conforme determinação deste juízo, e o mandado de intimação foi devolvido positivamente no ID. 459104705, transcorrido in albis o prazo. É o relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Decorrido o prazo sem qualquer manifestação por parte da autora, restou configurado o abandono da causa, conforme previsto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Destarte, a máquina judiciária não pode esperar indefinidamente a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento ou não do processo, sem atender à diligência que lhe competia para o impulsionamento do feito.
III – DISPOSITIVO Dessa forma, considerando a ausência de manifestação da parte autora e a impossibilidade de prosseguimento do feito sem a sua iniciativa, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Autora, cuja exigibilidade resta suspensa, nos termos da Lei 1.060/50, face ao benefício da assistência judiciária gratuita deferido.
Expedientes de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
SENHOR DO BONFIM/BA, 16 de setembro de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/09/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 17:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/09/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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06/08/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:30
Expedição de intimação.
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23/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 06:21
Juntada de Petição de CIVEL_alimentos homologat_req int partes revisão alim e emenda_8003652_15.2023.8.05.0244
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24/04/2024 11:07
Expedição de intimação.
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11/04/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:31
Conclusos para despacho
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19/12/2023 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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