TJBA - 8007161-91.2020.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 17:04
Decorrido prazo de VANDERLEI DOS SANTOS SILVA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8007161-91.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Antonio Marcos De Castro Faria Advogado: Felipe Sa Barretto Paraizo (OAB:BA21398) Executado: Vanderlei Dos Santos Silva Testemunha: Tatiane Silva Brito Testemunha: Marcelo Ferreira De Souza Testemunha: Aurelino Ribeiro Dos Santos Testemunha: João Carlos Salinas Spinola Testemunha: Armando Benedito De Souza Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007161-91.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DE CASTRO FARIA Advogado(s): FELIPE SA BARRETTO PARAIZO registrado(a) civilmente como FELIPE SA BARRETTO PARAIZO (OAB:BA21398) EXECUTADO: VANDERLEI DOS SANTOS SILVA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de pedido cumprimento de sentença ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada.
No curso do processo, a parte executada, intimada, informou a satisfação integral da obrigação, apresentando o comprovante de pagamento. É o relato.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 924, II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […]; II - a obrigação for satisfeita; […].” Na espécie, a parte executada, intimada, informou a satisfação integral da obrigação, apresentando o comprovante de pagamento.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas nessa fase processual.
Nada mais havendo, com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se, devendo ser pessoal a intimação da DP e do exequente/réu.
Cumpra-se.
Ilhéus, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
17/09/2024 18:23
Baixa Definitiva
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17/09/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 18:22
Expedição de sentença.
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17/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE CASTRO FARIA em 11/09/2024 23:59.
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01/09/2024 06:37
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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01/09/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 11:55
Expedição de sentença.
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19/08/2024 11:49
Expedição de despacho.
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19/08/2024 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 21:38
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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08/12/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 17:53
Expedição de despacho.
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06/12/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 17:14
Conclusos para decisão
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05/12/2023 17:14
Processo Desarquivado
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04/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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01/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 10:51
Baixa Definitiva
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30/10/2023 10:51
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2023 03:13
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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22/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 09:55
Homologada a Transação
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20/09/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 09:30
Juntada de ata da audiência
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20/09/2023 09:24
Homologada a Transação
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20/09/2023 09:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2023 08:15 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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20/09/2023 09:02
Juntada de ata da audiência
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19/09/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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15/09/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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31/08/2023 01:41
Mandado devolvido Positivamente
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31/08/2023 01:36
Mandado devolvido Positivamente
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31/08/2023 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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31/08/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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16/08/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 17:06
Expedição de intimação.
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16/08/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 04:29
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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10/08/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 17:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/09/2023 08:15 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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07/08/2023 17:35
Expedição de decisão.
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07/08/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 17:20
Expedição de intimação.
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07/08/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:48
Conclusos para despacho
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25/03/2022 08:18
Decorrido prazo de FELIPE SA BARRETTO PARAIZO em 24/03/2022 23:59.
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18/03/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 16:35
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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26/02/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 09:10
Expedição de intimação.
-
24/02/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2021 02:11
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
07/11/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2021
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04/11/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2021 17:44
Conclusos para despacho
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22/10/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2021 20:09
Mandado devolvido Positivamente
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26/08/2021 08:23
Publicado Despacho em 23/08/2021.
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26/08/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 15:06
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 10:27
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 17:15
Conclusos para despacho
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03/03/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 19:08
Mandado devolvido Negativamente
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29/01/2021 02:32
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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26/01/2021 16:07
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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20/01/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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