TJBA - 8003237-22.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:59
Expedição de decisão.
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09/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 09:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:54
Processo Desarquivado
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06/11/2024 19:20
Arquivado Provisoriamente
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06/11/2024 19:19
Juntada de Certidão
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15/10/2024 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 14/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003237-22.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Tpg - Trabalhos E Prospeccao Geologicas Ltda Exequente: Municipio De Irece Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003237-22.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: TPG - TRABALHOS E PROSPECCAO GEOLOGICAS LTDA Nome: TPG - TRABALHOS E PROSPECCAO GEOLOGICAS LTDA Endereço: RUA OTACILIO PEREIRA DE MENEZES, 64, APT 201 2 ANDAR, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 28 de junho de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
05/09/2024 19:30
Juntada de Certidão
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05/09/2024 19:29
Expedição de decisão.
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03/07/2024 08:40
Expedição de despacho.
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03/07/2024 08:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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06/06/2024 13:38
Conclusos para decisão
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06/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
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04/04/2024 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 03/04/2024 23:59.
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28/02/2024 16:23
Expedição de despacho.
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27/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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11/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:13
Conclusos para decisão
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11/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
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02/07/2023 14:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 05/06/2023 23:59.
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04/05/2023 15:38
Expedição de ato ordinatório.
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04/05/2023 15:37
Juntada de ato ordinatório
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08/12/2022 00:51
Mandado devolvido Negativamente
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07/11/2022 18:23
Expedição de intimação.
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29/06/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 15:58
Conclusos para decisão
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22/03/2022 15:56
Juntada de Certidão
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19/11/2021 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 09:25
Expedição de intimação.
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22/10/2021 09:22
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2021 09:17
Juntada de Certidão
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30/09/2021 13:08
Juntada de Certidão
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30/09/2021 13:06
Expedição de intimação.
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30/09/2021 13:04
Expedição de citação.
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14/01/2021 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 18:09
Conclusos para decisão
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16/03/2020 21:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/03/2020 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2020 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2019 09:43
Juntada de Termo de audiência
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04/11/2019 09:04
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2019 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2019 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 11/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2019 15:59
Expedição de intimação.
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24/09/2019 15:59
Expedição de intimação.
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17/07/2019 16:11
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 08:57.
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22/02/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2018 21:43
Conclusos para decisão
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08/10/2018 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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