TJBA - 8000646-77.2019.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:02
Baixa Definitiva
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20/02/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 22:59
Decorrido prazo de VALBERT BARBOSA VAZ em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:35
Decorrido prazo de VALBERT BARBOSA VAZ em 04/12/2023 23:59.
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28/12/2023 20:57
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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28/12/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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08/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000646-77.2019.8.05.0102 Curatela Jurisdição: Iguai Requerente: Lucas Dias Dos Santos Advogado: Valbert Barbosa Vaz (OAB:BA59824) Requerente: Yda Maria Moraes Lima Advogado: Valbert Barbosa Vaz (OAB:BA59824) Requerido: Maria Lucia Jesus Dias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: CURATELA n. 8000646-77.2019.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REQUERENTE: LUCAS DIAS DOS SANTOS e outros Advogado(s): VALBERT BARBOSA VAZ registrado(a) civilmente como VALBERT BARBOSA VAZ (OAB:BA59824) REQUERIDO: MARIA LUCIA JESUS DIAS Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se Iguaí - Bahia, 19 de setembro de 2023 Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito -
30/10/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/10/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
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17/10/2023 19:00
Decorrido prazo de VALBERT BARBOSA VAZ em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 03:24
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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05/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 19:30
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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09/09/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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02/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
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02/09/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
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27/08/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 14:47
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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07/06/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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31/05/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2020 08:43
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/06/2020 11:06
Expedição de intimação via Sistema.
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20/06/2020 15:50
Decorrido prazo de YDA MARIA MORAES LIMA em 16/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 10:32
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2020 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2020 18:38
Decorrido prazo de VALBERT BARBOSA VAZ em 11/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 03:17
Publicado Intimação em 14/01/2020.
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13/01/2020 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2020 12:17
Expedição de citação via Central de Mandados.
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13/01/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2019 11:09
Conclusos para decisão
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20/11/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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