TJBA - 8142457-95.2023.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 13:51
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEDREIRA DE ARAUJO JUNIOR LTDA em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 12:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/06/2025 23:59.
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21/05/2025 23:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/05/2025 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501184437
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19/05/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 481589333
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19/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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17/02/2025 13:51
Juntada de procuração
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13/02/2025 02:18
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEDREIRA DE ARAUJO JUNIOR LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 10:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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25/01/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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13/01/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:42
Expedição de carta via ar digital.
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04/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
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16/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
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12/05/2024 17:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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12/05/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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05/05/2024 16:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 11:18
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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01/05/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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29/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
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17/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 21:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:03
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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22/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
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20/01/2024 17:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2023 23:59.
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20/01/2024 17:06
Decorrido prazo de JORGE LUIZ PEDREIRA DE ARAUJO JUNIOR LTDA em 28/11/2023 23:59.
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20/01/2024 15:02
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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20/01/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8142457-95.2023.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Reu: Jorge Luiz Pedreira De Araujo Junior Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8142457-95.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) REU: JORGE LUIZ PEDREIRA DE ARAUJO JUNIOR LTDA Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de expedição de mandado, a fim de que o Réu proceda ao pagamento da quantia de e R$ 26.375,16 (vinte e seis mil e trezentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos), devidamente corrigida até a data do pagamento, além dos honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da causa, concedendo a parte devedora o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, ou, querendo, ofereça embargos no referido prazo, sob pena de se constituir, de pleno direito, o mandado em título executivo judicial, nos termos da legislação processual vigente.
Ademais, Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na realização da audiência de conciliação por meio virtual, hipótese em que deverão, no prazo ora estabelecido, peticionar nos autos, sendo que, posteriormente, será designado o ato processual, por este juízo, intimando-se as partes.
Se a parte ré manifestar interesse na audiência de conciliação deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, que de logo arbitro em R$100,00 (cem reais), no prazo acima assinalado (10 dias), devendo tal valor ser repartido igualmente entre as partes.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para informar sobre o interesse na audiência de conciliação por videoconferência sem a manifestação das partes ou com manifestação negativa, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação ou oferecimento dos embargos, sob pena de se constituir de pleno direito, o mandado em título executivo judicial, nos termos da legislação processual vigente.
Esta decisão tem força de mandado.
Cumpra-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Marielza Brandão Franco Juiza de Direito -
31/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 21:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
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23/10/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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