TJBA - 8002376-28.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Valenca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 06:26
Decorrido prazo de DT PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 01/10/2024 23:59.
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03/10/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 07:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA SENTENÇA 8002376-28.2024.8.05.0271 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Valença Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Flagranteado: Janiere Santos Da Silva Advogado: Lorena Silva De Oliveira Santos (OAB:BA65482) Autoridade: Dt Presidente Tancredo Neves Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8002376-28.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA AUTORIDADE: DT PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): FLAGRANTEADO: JANIERE SANTOS DA SILVA Advogado(s): LORENA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS registrado(a) civilmente como LORENA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA65482) SENTENÇA Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face de JANIERE SANTOS DA SILVA, qualificada nos autos, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.
Foi deflagrada a respectiva ação penal, nos autos n. 8002984-26.2024.8.05.0271, conforme certificado em ID 452729565.
Nesse sentido, observa-se, de pronto, que o presente processo deve ser extinto.
Ora, havendo ação penal em andamento, com a devida juntada dos autos do procedimento investigativo, eventuais requerimentos e incidentes devem ser formulados nos autos da ação penal, até por já reunir um maior lastro probatório e atos ordinários que possibilitarão um maior amplitude na análise dos pedidos.
Dispõe o art. 56 do CPC que há continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
A providência a ser adotada é determinada pelo próprio Código, ao determinar que, quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Pois bem, na hipótese dos autos, verifica-se que o o objeto dos autos encontra-se contido na ação penal, que periodicamente apreciará a necessidade da prisão, na forma do parágrafo único do art. 316 do CPP.
Sendo assim, não se justifica a manutenção dos presentes autos.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 57 c/c 485, IV, ambos do CPC.
Após o translado das peças principais dos autos e juntada na ação principal, arquive-se.
Intimações necessárias.
Valença/BA, data da assinatura digital.
DIOGO SOUZA COSTA JUIZ SUBSTITUTO Bianca Vieira Cardoso Bacharela em Direito -
16/09/2024 19:30
Baixa Definitiva
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16/09/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 19:28
Expedição de sentença.
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04/09/2024 11:15
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de JANIERE SANTOS DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:43
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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11/07/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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10/07/2024 07:58
Decorrido prazo de DT PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 09/07/2024 23:59.
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26/06/2024 07:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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25/06/2024 12:40
Conclusos para decisão
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21/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
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11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de DT PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:51
Decorrido prazo de DT PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
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25/05/2024 08:01
Mandado devolvido Positivamente
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25/05/2024 08:01
Mandado devolvido Positivamente
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24/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 20:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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21/05/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 17:42
Expedição de termo de audiência.
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21/05/2024 17:41
Juntada de mandado
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21/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:55
Juntada de Termo de audiência
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21/05/2024 10:37
Audiência de custódia conduzida por em/para , .
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21/05/2024 10:30
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 21/05/2024 08:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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20/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:00
Mandado devolvido Positivamente
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20/05/2024 17:00
Mandado devolvido Positivamente
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20/05/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 11:13
Expedição de ato ordinatório.
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20/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 21:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2024 17:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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19/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
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19/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2024 15:22
Conclusos para decisão
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19/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
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19/05/2024 15:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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19/05/2024 10:35
Conclusos para decisão
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19/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 08:25
Juntada de Petição de Documento_1
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19/05/2024 03:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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