TJBA - 8076732-04.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:10
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:10
Expedição de despacho.
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16/12/2024 11:10
Expedição de Edital.
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20/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8076732-04.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Eduardo Soares Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8076732-04.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: EDUARDO SOARES DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s): DESPACHO Observa-se que os termos de renúncia acostados ao Id. 40838108 não cumprem as formalidades legais, uma vez que o art. 1.806 do Código Civil/2002 dispõe que a renúncia da herança dar-se-á mediante instrumento público ou termo judicial.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALVARÁ JUDICIAL.
LEVANTAMENTO DE SALDO DE PIS /PASEP.
HERDEIROS.
RENÚNCIA DE HERANÇA.
ATO SOLENE.
NECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA OU TERMO JUDICIAL.
IMPRESCINDIBILIDADE.
O ato de renúncia de herança a favor de todos os demais herdeiros do falecido, como ato solene, para sua validade, deve ser formalizado através de escritura pública ou por termo judicial.
Caso o herdeiro seja individualizado, a hipótese é de cessão hereditária, cuja formalização se dá apenas por escritura pública.
Recurso conhecido, mas não provido. (TJ-MG - AI: 10000200400042001 MG, Relator: Albergaria Costa, Data de Julgamento: 05/11/2020, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/11/2020).
Sendo assim, intime-se o interessado a fim de que, no prazo de 15 dias, acoste aos autos os termos de renúncia dos demais filhos da falecida na forma prescrita em lei, ficando, desde já, deferida a expedição de termo judicial, se requerido.
Publique-se edital, para cientificar eventuais interessados, a fim de que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de agosto de 2024.
KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
15/09/2024 21:31
Expedição de despacho.
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20/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
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10/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 06:42
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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27/04/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:44
Expedição de ato ordinatório.
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17/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 12:32
Juntada de Ofício
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27/03/2024 09:12
Juntada de informação
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04/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:07
Expedição de ato ordinatório.
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01/12/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
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25/08/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 16:57
Expedição de ato ordinatório.
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23/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:59
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:59
Expedição de ofício.
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16/02/2023 17:34
Juntada de intimação
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22/10/2022 01:59
Mandado devolvido Positivamente
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04/10/2022 16:39
Expedição de ofício.
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04/10/2022 16:39
Expedição de Ofício.
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04/07/2022 14:48
Expedição de despacho.
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27/03/2022 12:05
Juntada de intimação
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27/03/2022 11:56
Juntada de intimação
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30/11/2021 14:08
Juntada de informação
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29/10/2021 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES DOS SANTOS em 02/08/2021 23:59.
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30/06/2021 14:02
Expedição de despacho.
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22/06/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 17:25
Conclusos para despacho
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04/01/2021 09:12
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES DOS SANTOS em 13/08/2020 23:59:59.
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31/12/2020 16:10
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES DOS SANTOS em 07/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 16:52
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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20/07/2020 16:51
Juntada de Outros documentos
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14/07/2020 20:17
Expedição de despacho via Sistema.
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13/07/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 15:32
Conclusos para despacho
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19/12/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 06:44
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES DOS SANTOS em 16/12/2019 23:59:59.
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29/11/2019 14:41
Expedição de intimação via #Não preenchido#.
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27/11/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 08:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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