TJBA - 8072068-22.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8072068-22.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Estado Da Bahia Exequente: Maria Estela Rosado Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) n. 8072068-22.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MARIA ESTELA ROSADO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JORGE FALCAO RIOS RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO INTELOCUTÓRIA A decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 8018131-37.2021.8.05.0000, admitido em 12/09/2023 pela Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Relatora Desembargadora Regina Helena Santos e Silva, sob TEMA 18, determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em fase de conhecimento ou recursal, em curso de qualquer unidade judiciária vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, inclusive em Juizado Especial ou Turma Recursal, nos quais se discuta a necessidade ou não de filiação a APLB para se beneficiar do título e ao marco temporal final do reajuste da URV.
Diante do exposto, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com fulcro no art. 313, inciso IV, c/c o art. 982, I, do CPC/15.
Proceda a Escrivania à intimação das partes para que tomem conhecimento da suspensão, inclusive no fito de viabilizar sua participação no referido incidente, em trâmite no 2º grau.
Salvador-BA, 9 de setembro de 2024.
Juiz de Direito -
17/09/2024 11:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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17/09/2024 11:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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16/09/2024 18:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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16/09/2024 18:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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16/09/2024 18:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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16/09/2024 18:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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16/09/2024 18:11
Expedição de decisão.
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09/09/2024 08:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8018131-37.2021.8.05.0000
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24/04/2024 14:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2024 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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08/11/2023 13:38
Conclusos para decisão
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30/09/2023 04:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 04:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 19:02
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIA ESTELA ROSADO em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:55
Decorrido prazo de MARIA ESTELA ROSADO em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:55
Decorrido prazo de MARIA ESTELA ROSADO em 01/08/2023 23:59.
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17/07/2023 17:55
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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17/07/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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07/07/2023 14:45
Expedição de despacho.
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07/07/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 02:26
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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06/07/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 01:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 19:19
Conclusos para despacho
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10/05/2023 18:27
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 13:34
Declarada decadência ou prescrição
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03/04/2023 12:58
Conclusos para despacho
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12/10/2022 20:30
Publicado Despacho em 18/08/2022.
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12/10/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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02/09/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestaçãoORMA-DE-LIQUIDACAO-DA-SENTENCA-FECHAMENTO-DA-FOLHA
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17/08/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 08:36
Conclusos para despacho
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25/05/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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