TJBA - 0532773-38.2014.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0532773-38.2014.8.05.0001 Divórcio Litigioso Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Suzana Ferreira De Oliveira Advogado: Cristiane Da Silva Moreira Dos Reis (OAB:BA32843) Advogado: Antonio Cesar Carvalho De Magaldi (OAB:BA4841) Advogado: Ian Schoucair Caria Quadros (OAB:BA17848) Requerido: Jailson Carlos Sousa Conceicao Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 0532773-38.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: SUZANA FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): CRISTIANE DA SILVA MOREIRA DOS REIS registrado(a) civilmente como CRISTIANE DA SILVA MOREIRA DOS REIS (OAB:BA32843), ANTONIO CESAR CARVALHO DE MAGALDI (OAB:BA4841), IAN SCHOUCAIR CARIA QUADROS (OAB:BA17848) REQUERIDO: JAILSON CARLOS SOUSA CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO Proceda-se com a consulta ao sistema PREVJUD, solicitando eventuais informações de registro de vínculo empregatício/previdenciário do acionado.
Em razão das tentativas frustradas de contatar a parte requerida, determino a realização de pesquisa de endereço da parte Acionada requerida junto ao INFOSEG.
Cumpra-se a determinação através do servidor de gabinete para atuação junto aos sistemas digitais.
Após, cite-se a parte ré via CARTA/MANDADO, para, querendo, apresentar Defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC/2015, arts. 334 e 344).
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA/MANDADO PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ/OFÍCIO.
Por fim, façam os autos conclusos.
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de agosto de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUIZ DE DIREITO TITULAR -
16/09/2022 00:20
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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12/09/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 11:30
Expedição de despacho.
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05/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 13:45
Conclusos para despacho
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27/07/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/04/2022 13:03
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
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17/04/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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11/04/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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10/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 03:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 03:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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26/11/2021 00:00
Petição
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07/11/2021 00:00
Petição
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27/10/2021 00:00
Petição
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24/07/2021 00:00
Publicação
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30/10/2019 00:00
Publicação
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08/10/2019 00:00
Mero expediente
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05/07/2019 00:00
Publicação
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19/06/2019 00:00
Mero expediente
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09/04/2019 00:00
Petição
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01/09/2018 00:00
Publicação
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29/08/2018 00:00
Mero expediente
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27/11/2015 00:00
Documento
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18/09/2015 00:00
Publicação
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18/09/2015 00:00
Publicação
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10/09/2015 00:00
Petição
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01/09/2015 00:00
Mero expediente
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01/10/2014 00:00
Documento
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01/10/2014 00:00
Expedição de documento
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29/09/2014 00:00
Documento
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01/09/2014 00:00
Documento
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20/08/2014 00:00
Publicação
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16/07/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2014
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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