TJBA - 8103849-96.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
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20/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/01/2025 23:59.
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17/09/2024 17:45
Expedição de ofício.
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8103849-96.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Recorrente: Luciana Freitas De Jesus Advogado: Leila Carolina Nascimento Almeida (OAB:BA65602) Advogado: Cintia Martha De Sousa Santos (OAB:BA54424) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8103849-96.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Periculosidade] Reclamante: RECORRENTE: LUCIANA FREITAS DE JESUS Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 426737169, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 4.086,56 (quatro mil e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) , já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
13/09/2024 19:02
Expedição de sentença.
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13/09/2024 19:02
Expedição de RPV.
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22/06/2024 06:49
Decorrido prazo de LUCIANA FREITAS DE JESUS em 05/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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22/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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11/06/2024 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 16:50
Expedição de sentença.
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16/05/2024 16:10
Expedição de ato ordinatório.
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16/05/2024 16:10
Homologado o pedido
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16/05/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2024 08:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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12/02/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 18:01
Expedição de ato ordinatório.
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11/01/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:45
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/01/2024 16:11
Expedição de ato ordinatório.
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09/01/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:16
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:16
Juntada de decisão
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09/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/06/2023 11:21
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2023 21:41
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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05/06/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 21:41
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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05/06/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 20:11
Juntada de Certidão
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19/05/2023 04:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 03/02/2023 23:59.
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05/05/2023 23:30
Decorrido prazo de LUCIANA FREITAS DE JESUS em 06/02/2023 23:59.
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04/03/2023 21:51
Publicado Sentença em 12/01/2023.
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04/03/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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01/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 12:07
Expedição de sentença.
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11/01/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 13:55
Julgado procedente o pedido
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02/09/2022 13:19
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 03:12
Decorrido prazo de LUCIANA FREITAS DE JESUS em 07/07/2022 23:59.
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23/06/2022 11:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
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23/06/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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19/06/2022 16:06
Juntada de Petição de réplica
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15/06/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 04:03
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 31/01/2022 23:59.
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06/12/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 03:05
Expedição de citação.
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20/09/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 14:14
Conclusos para despacho
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20/09/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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