TJBA - 8028634-80.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2025 23:59.
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18/01/2025 08:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2024 23:59.
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20/11/2024 20:09
Baixa Definitiva
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20/11/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 20:08
Juntada de Certidão
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08/11/2024 21:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 02:28
Expedição de sentença.
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07/10/2024 16:45
Expedição de ofício.
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07/10/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 16:38
Conclusos para decisão
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02/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:47
Expedição de ofício.
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8028634-80.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adriano Ramos Freitas Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253) Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8028634-80.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias] Reclamante: AUTOR: ADRIANO RAMOS FREITAS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 397774613, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 4.520,97 (quatro mil, quinhentos e vinte reais e noventa e sete centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
13/09/2024 19:03
Expedição de sentença.
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13/09/2024 19:03
Expedição de RPV.
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25/06/2024 08:02
Decorrido prazo de ADRIANO RAMOS FREITAS em 05/06/2024 23:59.
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23/06/2024 19:13
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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23/06/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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06/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:24
Expedição de sentença.
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13/05/2024 15:04
Expedição de ato ordinatório.
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13/05/2024 15:04
Homologado o pedido
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22/04/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:45
Expedição de ato ordinatório.
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25/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 08:48
Conclusos para despacho
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04/07/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:50
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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01/06/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 15:09
Expedição de despacho.
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30/05/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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25/12/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 18:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 18:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2022 23:59.
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13/12/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 07:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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01/11/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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11/10/2022 13:07
Expedição de sentença.
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11/10/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 18:47
Expedição de citação.
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10/10/2022 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2022 18:31
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2022 14:40
Expedição de citação.
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22/08/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 07:36
Conclusos para despacho
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30/03/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 16:24
Juntada de Petição de CIENCIA-SEM-MANIFESTACAO
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15/03/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2022 10:53
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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15/03/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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09/03/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/03/2022 11:50
Conclusos para despacho
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09/03/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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