TJBA - 8002368-12.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:55
Juntada de Petição de pedido de citação em novo endereço via oficial de justiça
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06/02/2025 10:54
Expedição de ato ordinatório.
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21/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:24
Expedição de carta via ar digital.
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15/10/2024 01:39
Decorrido prazo de OSVALDO MIGUEL DA SILVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:02
Decorrido prazo de OSVALDO MIGUEL DA SILVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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28/09/2024 07:57
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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28/09/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS DESPACHO 8002368-12.2020.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Exequente: Municipio De Ilheus Executado: Osvaldo Miguel Da Silveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002368-12.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): EXECUTADO: OSVALDO MIGUEL DA SILVEIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que se encontra pendente a realização da citação do Executado.
Nesse sentido, deve o cartório: 1) Se ainda não tiver sido feita a tentativa de citação, proceda-se com essa através do endereço juntado na Inicial, que deverá ocorrer via postal com AR; 2) Caso tenha sido tentada a citação e/ou o Executado não tenha sido localizado: 2.1) Proceda-se com a citação via postal com AR, se o Exequente já tiver colacionado novo endereço nos autos; 2.2) Intime-se o Exequente para indicar o novo endereço do Executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, procedendo, em seguida, com a citação do Executado via postal com AR.
Após isso, caso seja o Executado citado, este pode: a) Manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse em participar de audiência de conciliação para aderir a Lei Municipal 4.022/19 (REFIS), que concede descontos progressivos em juros e multas (até 100%), de acordo com a quantidade de parcelas ou pagamento à vista.
Neste caso, deve ele entrar em contato com o cartório desta vara e comunicar tal interesse através dos seguintes meios: Telefone: (73) 3234-3446 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/8351758 Pessoalmente na 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, localizada na Av.
Osvaldo Cruz, s/n – Cidade Nova – Ilhéus – BA – CEP.: 45.652.900 (Fórum Epaminondas Berbert de Castro de Ilhéus).
Após isso, deve o cartório proceder com a marcação da data da audiência de conciliação, através de ato ordinatório. b) Caso não tenha interesse em aderir o REFIS, pode pagar a dívida, também no prazo de 5 (cinco) dias, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou garantir a execução, apresentando Exceção de pré-executividade.
Nesse sentido, arbitro os honorários em 20% (vinte por cento) sobre o débito corrigido que, se pago dentro do referido prazo, tal verba será reduzida ao patamar de 10% (dez por cento).
Todavia, caso não seja concretizada citação do Réu, deve o cartório intimar a Exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Se esta ficar silente, desde já aplico a penalidade da SUSPENSÃO, nos termos do § 2º do art. 40, da Lei 6.830/80, observada a contagem do prazo de suspensão e prescricional de acordo com o REsp 1340553/RS do STJ.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
16/09/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:36
Conclusos para decisão
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10/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/06/2024 23:59.
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04/05/2024 11:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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04/05/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 14:14
Expedição de decisão.
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30/04/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 16:32
Conclusos para decisão
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15/12/2023 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 15:07
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
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15/12/2023 15:07
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 02/10/2023 10:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS.
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15/12/2023 15:06
Recebidos os autos.
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14/12/2023 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS)
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14/12/2023 13:21
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada para 02/10/2023 10:30 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS.
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14/12/2023 13:20
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 02/10/2023 10:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS.
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22/09/2023 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 19/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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02/09/2023 13:45
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 02/10/2023 10:30 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS.
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02/09/2023 13:44
Expedição de despacho.
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02/09/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 10:19
Conclusos para despacho
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31/03/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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