TJBA - 8007154-46.2023.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
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03/10/2024 07:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.
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21/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 8007154-46.2023.8.05.0022 Petição Cível Jurisdição: Barreiras Requerente: Flavio Lopes Junior Advogado: Thiara Brandao Alves Machado (OAB:BA32940) Advogado: Carolinne De Souza De Miranda (OAB:BA66349) Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8007154-46.2023.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: FLAVIO LOPES JUNIOR Advogado(s): THIARA BRANDAO ALVES MACHADO (OAB:BA32940), CAROLINNE DE SOUZA DE MIRANDA (OAB:BA66349) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem acerca das provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando a finalidade da prova requerida, sob pena de preclusão, conforme entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROVA PERICIAL.
INTIMAÇÃO.
INÉRCIA DA PARTE.
PRECLUSÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
O entendimento adotado pelo Tribunal de origem não destoa da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual, ainda que a parte, na inicial ou na contestação, apresente requerimento de futura produção das provas em direito permitidas, caso fique silente e não as especifique após o respectivo juízo intimá-la devidamente a tanto, opera-se a preclusão do direito de produzi-las. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 458.264/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.) Somente será admitida a juntada de prova documental nas hipóteses previstas no artigo 435 do Código de Processo Civil, sendo inadmissível a juntada de documento que as partes deveriam ter juntado com a inicial ou contestação.
BARREIRAS/BA, 17 de setembro de 2024.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
17/09/2024 23:59
Expedição de despacho.
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17/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 06:10
Decorrido prazo de FLAVIO LOPES JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 09:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/03/2024 23:59.
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25/02/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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25/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:12
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 16:14
Expedição de citação.
-
21/02/2024 16:14
Expedição de citação.
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21/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO LOPES JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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12/02/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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09/02/2024 21:09
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 13:12
Expedição de citação.
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31/01/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 13:12
Expedição de citação.
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31/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
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20/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 22:32
Decorrido prazo de FLAVIO LOPES JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 19:37
Decorrido prazo de FLAVIO LOPES JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
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13/10/2023 18:32
Conclusos para decisão
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13/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:09
Expedição de despacho.
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24/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:27
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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