TJBA - 8002514-88.2021.8.05.0274
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/02/2025 08:23
Juntada de Certidão
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04/02/2025 19:39
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8002514-88.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Renezia Silva Pereira Advogado: Katiane Santos De Oliveira (OAB:BA41292) Reu: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Reu: Luizacred S.a.
Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002514-88.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: RENEZIA SILVA PEREIRA Advogado(s): KATIANE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA41292) REU: MAGAZINE LUIZA S/A e outros Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB:SE3246) DESPACHO Vistos etc.
Considerando a interposição de Apelação Adesiva pela parte RENEZIA SILVA PEREIRA, conforme consta nos autos no ID 463284260, INTIME-SE a parte contrária (LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO), nos termos do artigo 997, §2º, do Código de Processo Civil, para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal para apreciação com as homenagens de estilo.
Dou ao presente despacho força de mandado/ofício.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Publique-se.
ENCRUZILHADA/BA, datado e assinado digitalmente PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito -
21/10/2024 19:40
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:56
Juntada de Petição de contra-razões
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18/10/2024 09:15
Expedição de intimação.
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16/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 13:36
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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28/09/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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28/09/2024 13:35
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
28/09/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 12:09
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8002514-88.2021.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Renezia Silva Pereira Advogado: Katiane Santos De Oliveira (OAB:BA41292) Reu: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Reu: Luizacred S.a.
Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ENCRUZILHADA ATO ORDINATÓRIO Vistas à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca do documento de ID 459589611.
Encruzilhada/BA, 22 de agosto de 2024 Vítor Cangussu de Souza Moraes Subescrivão -
13/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
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10/09/2024 23:49
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 23:37
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 16:53
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:38
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 23:21
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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16/08/2023 22:42
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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16/08/2023 19:59
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
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15/08/2023 20:10
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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15/08/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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13/07/2023 22:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/06/2023 23:59.
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09/07/2023 10:26
Decorrido prazo de KATIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
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05/07/2023 19:45
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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05/07/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 18:13
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 05:56
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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28/06/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 05:38
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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28/06/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 08:44
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 19:36
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 10:35
Outras Decisões
-
06/05/2022 12:38
Conclusos para despacho
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25/04/2022 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
30/03/2022 09:17
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 30/03/2022 08:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA.
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29/03/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 10:54
Audiência Audiência CEJUSC designada para 30/03/2022 08:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA.
-
19/02/2022 04:23
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 04:23
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 04:23
Decorrido prazo de KATIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 03:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 03:45
Decorrido prazo de KATIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 15/02/2022 23:59.
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28/01/2022 04:45
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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28/01/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 04:45
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
28/01/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 04:45
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
28/01/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 12:20
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
25/01/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 17:32
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 22:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2021 02:04
Decorrido prazo de RENEZIA SILVA PEREIRA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 02:04
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 02:04
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2021 23:59.
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24/04/2021 13:49
Publicado Decisão em 19/04/2021.
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24/04/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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19/04/2021 01:05
Decorrido prazo de KATIANE SANTOS DE OLIVEIRA em 08/04/2021 23:59.
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16/04/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 15:26
Declarada incompetência
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15/04/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 05:42
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
22/03/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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