TJBA - 8075720-52.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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17/01/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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16/01/2025 19:09
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 11/12/2024 23:59.
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16/01/2025 19:09
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 16/12/2024 23:59.
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15/01/2025 19:35
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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15/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 07:50
Expedição de despacho.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8075720-52.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Aneyvaldo Santos Ferreira Da Costa Advogado: Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho (OAB:BA43447) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8075720-52.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: REQUERENTE: ANEYVALDO SANTOS FERREIRA DA COSTA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, que a Secretaria proceda com o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista contábil, dentro dos cadastrados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, para que aceite o munus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
Carla Rodrigues de Araújo Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
16/09/2024 18:33
Cominicação eletrônica
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16/09/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 18:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/04/2024 19:22
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 18:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 18:02
Expedição de ato ordinatório.
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19/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 20:10
Decorrido prazo de ANEYVALDO SANTOS FERREIRA DA COSTA em 06/09/2023 23:59.
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25/09/2023 20:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2023 23:59.
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30/08/2023 01:57
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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30/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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23/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 12:00
Comunicação eletrônica
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14/08/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 20:30
Conclusos para despacho
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26/09/2022 10:06
Conclusos para despacho
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15/08/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 11:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 13:47
Decorrido prazo de ANEYVALDO SANTOS FERREIRA DA COSTA em 08/08/2022 23:59.
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02/08/2022 12:59
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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02/08/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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19/07/2022 20:06
Expedição de decisão.
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19/07/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 20:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2022 03:33
Decorrido prazo de ANEYVALDO SANTOS FERREIRA DA COSTA em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 20:46
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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25/02/2022 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2022 23:59.
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16/02/2022 20:16
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 20:14
Juntada de Certidão
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10/02/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 14:07
Expedição de intimação.
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08/02/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 16:39
Expedição de ato ordinatório.
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03/02/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 16:39
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2021 11:45
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 01:32
Decorrido prazo de ANEYVALDO SANTOS FERREIRA DA COSTA em 13/04/2021 23:59.
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10/04/2021 14:51
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 09/04/2021 23:59.
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28/03/2021 10:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2021.
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28/03/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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23/03/2021 18:16
Expedição de ato ordinatório.
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23/03/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 18:16
Expedição de citação.
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23/03/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 23:47
Audiência instrução por videoconferência cancelada para 11/11/2020 08:25.
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08/09/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 16:38
Audiência conciliação redesignada para 11/11/2020 08:25.
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12/02/2020 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2020 03:58
Decorrido prazo de ANEYVALDO SANTOS FERREIRA DA COSTA em 11/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 11:27
Expedição de citação via Sistema.
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26/01/2020 08:35
Publicado Decisão em 08/01/2020.
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07/01/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2020 10:42
Conclusos para despacho
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19/12/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 02:33
Publicado Despacho em 09/12/2019.
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06/12/2019 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2019 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 06:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2019 13:45
Conclusos para decisão
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25/11/2019 13:44
Audiência conciliação designada para 27/03/2020 09:10.
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25/11/2019 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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