TJBA - 8000119-96.2023.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
15/05/2025 16:02
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 15:47
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 15:46
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:32
Expedição de intimação.
-
29/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:31
Expedição de intimação.
-
29/04/2025 14:30
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 21:36
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000119-96.2023.8.05.0034 Divórcio Litigioso Jurisdição: Cachoeira Requerente: Michelle Marley Soares Da Silva Requerente: L.
S.
D.
S.
F.
Requerido: Adenilson Ramos Ferreira Advogado: Nailton Cavalcante De Souza (OAB:BA43816) Intimação: Autos nº 8000119-96.2023.8.05.0034 D E C I S Ã O Cuida-se de divórcio litigioso, sendo que adveio acordo quanto aos alimentos e divórcio, o qual fora homologado, restando pendente a partilha de bens.
A parte autora pugnou pela fixação de data de vencimento da obrigação alimentícia, no que o réu manifestou compromisso de pagar até todo 5º dia útil.
Ora, não havendo empecilho e porque se reveste de exigibilidade da obrigação homologada por sentença, acolho a manifestação do réu para fixar 5º dia útil como data de vencimento da obrigação de prestar alimentos.
Vale dizer que esta data atende aos melhores interesses do menor e também acolhe a manifestação do réu, de modo que data diversa não lhe venha a causar maiores prejuízos executórios, diante do princípio da execução menos gravosa.
Assim, complemento a decisão homologatória id-393433345 para fixar a data de vencimento da obrigação de alimentos (id-388388752) ali homologada, de modo a fixar o seu vencimento no 5º dia útil de cada mês.
No mais, manifestam-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se tem outras provas a produzir, justificadamente.
A seguir, dê-se vista ao MP.
Intime-se o Parquet, quanto à presente decisão.
Sob segredo de Justiça.
PIC.
Cumpra-se de ordem.
Cachoeira-BA, datado e assinado eletronicamente.
JOSE AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
16/09/2024 14:12
Juntada de Petição de informação
-
16/09/2024 14:12
Juntada de Petição de informação
-
13/09/2024 15:53
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 15:51
Expedição de intimação.
-
13/09/2024 15:49
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 18:46
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:38
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:37
Expedição de intimação.
-
06/05/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 08:26
Expedição de intimação.
-
26/04/2024 09:03
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 13:20
Expedição de intimação.
-
04/12/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 01:53
Decorrido prazo de NAILTON CAVALCANTE DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 21:49
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 21:48
Expedição de intimação.
-
03/11/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2023 21:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:56
Juntada de Petição de 80001199620238050034 Divorcio litigioso in
-
25/10/2023 04:45
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
25/10/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
19/10/2023 20:40
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 21:42
Expedição de intimação.
-
16/10/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 07:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:35
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MICHELLE MARLEY SOARES DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 09:29
Expedição de intimação.
-
26/07/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:17
Expedição de intimação.
-
17/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Documento_1
-
05/07/2023 20:15
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
05/07/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:36
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 15:08
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:02
Expedição de intimação.
-
03/07/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2023 08:25
Expedição de intimação.
-
01/07/2023 08:25
Homologada a Transação
-
11/06/2023 18:34
Decorrido prazo de ADENILSON RAMOS FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:29
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 17:28
Expedição de intimação.
-
07/06/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 19:21
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
01/06/2023 16:16
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 16:14
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 16:14
Expedição de citação.
-
01/06/2023 16:14
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 16:12
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 16:12
Expedição de citação.
-
01/06/2023 16:12
Expedição de intimação.
-
01/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 30/05/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA.
-
08/05/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2023 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2023 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 10:34
Expedição de intimação.
-
20/04/2023 10:34
Expedição de citação.
-
20/04/2023 10:34
Expedição de intimação.
-
20/04/2023 10:23
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 09:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 30/05/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA.
-
08/02/2023 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. S. D. S. F. - CPF: *19.***.*51-09 (REQUERENTE).
-
06/02/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000688-63.2019.8.05.0220
Jivanildo Andrade dos Santos
Portobrasil Empreendimentos e Participac...
Advogado: Caroline Yuri Kuboniwa Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2019 15:36
Processo nº 0780301-16.2016.8.05.0001
Municipio de Salvador
Daniela Miranda Anunciacao
Advogado: Iona dos Santos Santana Rangel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2016 17:00
Processo nº 0006423-34.2006.8.05.0039
Cavalo Marinho Combustiveis LTDA
Mja Transportes de Cargas LTDA - ME
Advogado: Emanuela Mendes de Macedo Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2012 05:44
Processo nº 8008054-53.2024.8.05.0229
Jessica de Jesus Rodrigues Souza
Rosimeire Lina de Jesus Brito
Advogado: Samilla Farias Nery
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2024 10:59
Processo nº 0500105-82.2013.8.05.0022
Laio Silva Machado
Claro S/A
Advogado: Orlando Alves Soledade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2013 11:31