TJBA - 8006513-43.2022.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8006513-43.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Jorge Elias Rosario Ribeiro Advogado: Edvaldo Vieira De Alencar (OAB:BA15518) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8006513-43.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA (OAB:ES24769) EXECUTADO: JORGE ELIAS ROSARIO RIBEIRO Advogado(s): EDVALDO VIEIRA DE ALENCAR (OAB:BA15518) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por DACASA FINANCEIRA S/A e outros em desfavor de JORGE ELIAS ROSARIO RIBEIRO.
No curso do processo, as partes firmaram acordo, requerendo a sua homologação.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Fundamento e decido.
Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Custas remanescentes a cargo do Requerido, observadas, se for o caso, as disposições sobre a gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios na forma legal.
Por se tratar de homologação de acordo, entendo que não existe pretensão para a interposição de recurso, pelo que determino a certificação do trânsito em julgado e a adoção das providências cabíveis, tais como a expedição de alvará e a baixa nas restrições nos sistemas judiciais.
Após a certificação sobre o recolhimento e a cobrança de todas as custas, nada mais havendo, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
17/09/2024 18:06
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 16:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/08/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:14
Decorrido prazo de JORGE ELIAS ROSARIO RIBEIRO em 12/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:25
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
18/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
01/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:21
Juntada de informação
-
17/02/2024 02:06
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
17/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:51
Outras Decisões
-
25/01/2024 01:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/08/2023 23:59.
-
25/01/2024 00:10
Decorrido prazo de JORGE ELIAS ROSARIO RIBEIRO em 10/08/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:35
Juntada de informação
-
24/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 13:10
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
28/10/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:05
Juntada de informação
-
27/07/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:50
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
20/07/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
20/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 10:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 21:23
Decorrido prazo de JORGE ELIAS ROSARIO RIBEIRO em 08/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/10/2022 23:59.
-
25/01/2023 18:58
Decorrido prazo de JORGE ELIAS ROSARIO RIBEIRO em 28/10/2022 23:59.
-
15/01/2023 00:17
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
15/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
13/12/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 10:04
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 12:05
Conclusos para julgamento
-
05/12/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 21:39
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
03/11/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
18/10/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:55
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2022 15:40 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
16/09/2022 15:55
Juntada de Termo de audiência
-
06/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 02:00
Mandado devolvido Negativamente
-
25/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:24
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
25/08/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
12/08/2022 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
-
12/08/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
05/08/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:37
Audiência Conciliação designada para 16/09/2022 15:40 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
05/08/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/07/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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