TJBA - 8000151-58.2019.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 09:15
Baixa Definitiva
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17/12/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000151-58.2019.8.05.0223 Anulação E Substituição De Títulos Ao Portador Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Gilsonio Barbosa Marques Advogado: Cosmo Cipriano Venancio (OAB:GO13968) Reu: Eleni Barbosa Da Silva Intimação: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PARA A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR , VIA DIÁRIO Processo: ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR n. 8000151-58.2019.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: GILSONIO BARBOSA MARQUES Advogado(s): COSMO CIPRIANO VENANCIO (OAB:GO13968) REU: Eleni Barbosa da Silva Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de demanda promovida por Gilsonio Barbosa Marques em desfavor de Eleni Barbosa da Silva, ambos qualificados.
Intimado para comprovar a justiça gratuita, o autor quedou-se inerte, conforme certidão de ID 471414903.
Deveras, compulsando os autos, tem-se que a parte autora, apesar de intimada, não promoveu o andamento regular da ação, de tal forma que é imperiosa a extinção terminativa no presente caso.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, II, do CPC, pelo abandono da causa pelo autor.
Sem custas e sem honorários.
Atribuo à presente sentença força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Com o trânsito em julgado, providências de baixa e arquivamento, de tudo certificando-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema.
RAMON MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000151-58.2019.8.05.0223 Anulação E Substituição De Títulos Ao Portador Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Gilsonio Barbosa Marques Advogado: Cosmo Cipriano Venancio (OAB:GO13968) Reu: Eleni Barbosa Da Silva Intimação: DESPACHO Vistos etc., Trata-se de Ação em que litigam as partes acima mencionadas.
Não há nos autos documento hábil a comprovar que a parte autora satisfaça aos requisitos de CPC para a concessão da gratuidade de justiça.
Assim sendo, intime-se o autor, na pessoa de eu patrono, para que, em 15 dias, emende a inicial com documentos hábeis a comprovar o atendimento aos requisitos do CPC para a concessão da gratuidade de justiça ou pague as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, no silêncio, concluso para Julgamento.
Santa Maria da Vitória – BA, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito Substituto -
31/10/2024 13:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000151-58.2019.8.05.0223 Anulação E Substituição De Títulos Ao Portador Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Gilsonio Barbosa Marques Advogado: Cosmo Cipriano Venancio (OAB:GO13968) Reu: Eleni Barbosa Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santa Maria da Vitória-BA Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Avenida Presidente Vargas, n° 148, CEP 44.200-000, Fone: (75) 3241-2114 / 2115 / 5310 / 2114, Santa Maria da Vitória-BA DESPACHO Processo nº: 8000151-58.2019.8.05.0223 Classe: ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR (28) Assunto: [Compra e Venda] Autor (a): GILSONIO BARBOSA MARQUES Réu: Eleni Barbosa da Silva Intime-se os autores, na pessoa de seu advogado, a fim de que EMENDEM a petição inicial no sentido de identificar devidamente os fatos consistentes em "vício e erro" do negócio jurídico que se pretende anular, bem como para que indiquem circunstância que justifique ocuparem o polo passivo, posto que a princípio são pessoas estranhas ao negócio jurídico em foco, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição da petição inicial, com fundamento nos arts. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil ou extinção do processo em razão da ilegitimidade ativa.
Após, voltem-me os autos conclusos.
De Santo Antônio de Jesus para Santa Maria da Vitória/BA, 30 de abril de 2019.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Auxiliar -
18/09/2024 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 21:52
Conclusos para despacho
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04/06/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/06/2019 00:57
Publicado Intimação em 31/05/2019.
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01/06/2019 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2019 12:40
Expedição de intimação.
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29/05/2019 05:54
Decorrido prazo de GILSONIO BARBOSA MARQUES em 24/05/2019 23:59:59.
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28/05/2019 10:52
Publicado Despacho em 03/05/2019.
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28/05/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2019 14:47
Expedição de despacho.
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30/04/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 13:48
Conclusos para despacho
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16/01/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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