TJBA - 8000241-71.2020.8.05.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 16:02
Conclusos #Não preenchido#
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07/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA em 14/02/2025 23:59.
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25/01/2025 01:16
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:34
Conclusos #Não preenchido#
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16/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos EDITAL 8000241-71.2020.8.05.0210 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Maria Lucia Pereira De Almeida Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601-A) Apelado: Banco Itau Bmg Consignado S.a.
Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601-A) EDITAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 60 DIAS Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 8000241-71.2020.8.05.0210 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MARIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA e outros Advogado(s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ENY BITTENCOURT Relator(a): Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos De Ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador, Relator do(a) dos autos de Apelação Cível nº :8000241-71.2020.8.05.0210 , em que são partes, MARIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA e LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, como Apelantes, e BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A, como Apelado, na forma da Lei etc....
Faço saber a(o) APELANTE: ,MARIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA, brasileiro(a), maior, aposentada, portador(a) da CIRG nº 12030543-78 SSP-BA e CPF n.º 017.471.795- 40, último endereço conhecido na Rua da Encarnação, Nº 92, Soares, no Município de Riachão das Neves/BA, onde atesta na certidão do Oficial de Justiça, presente no Id. 64579742, fl. 53, não foi possível proceder à intimação pessoal da Apelante, diante do seu falecimento, conforme certidão de óbito de Id. 64579742, fl. 54. eventuais interessados, bem como seus representantes, cônjuges e/ou sucessores, que APELANTE: MARIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA e outros, interpôs Apelação Cível nº .8000241-71.2020.8.05.0210, cuja parte dispositiva da Sentença é a seguinte; "...ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários.
Em virtude da evidente a má-fé do Advogado, condeno-o ao pagamento de multa no importe de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, o que faço com fulcro nos arts. 80, II, III e VI e 81, do CPC..
Desde já, oficie-se, com urgência, apenas no processo n. 8000357- 43.2021.8.05.0210 (1º na ordem de conclusão para sentença), a fim de se evitar a prática de inúmeros atos repetitivos, o Conselho de Ética da OAB/MS e da OAB/BA, o Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado da Bahia e o Ministério Público, encaminhando-lhes a cópia da presente sentença, devendo ser observado que ela foi proferida em 552 (quinhentos e cinquenta e dois processos).
Atribuo ao presente ato a força de ofício.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Riachão das Neves, data da assinatura eletrônica..
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO- juiz de Direito...".
O Desembargador Relator, despachou o seguinte;;:.
Assim, suspendo o Feito nos termos do art. 313, I do CPC/2015, e determino a intimação, por edital, do espólio, dos sucessores e/ou dos herdeiros da parte Recorrente, para eventual habilitação, nos termos dos arts. 313, §§ 1º e 2º e 689 do CPC/2015.
Determino, ainda, a intimação do Apelado, por seu advogado, para informar se tem conhecimento da existência de espólio, dos sucessores e/ou herdeiros da parte Autora.
A eventual indicação do espólio deve vir acompanhada da indicação do inventariante e de seus respectivos dados.
Caso as partes indiquem eventuais sucessores ou herdeiros a serem habilitados, também devem informar os respectivos dados.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 19 de setembro de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos -Relator...".
Estando em termos, expeço o presente edital para INTIMAÇÃO do(s) réu(s) acima nominado(s) para, querendo, apresentar resposta do espólio, dos sucessores e/ou dos herdeiros da parte Recorrente, para eventual habilitação, nos termos dos arts. 313, §§ 1º e 2º e 689 do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.019, II CPC/2015-despacho), a fluir após o prazo de 60 (sessenta) dias deste edital.
Não sendo apresentado resposta ao apelo , será nomeado Curador Especial nos termos do Art. 257, IV CPC 2015.Será o presente edital publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste tribunal através do Diário Judicial Eletrônico - DJE e na Plataforma de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, instituído como Plataforma de Editais do CNJ pelo Art. 1º, caput, da Resolução Nº 234/2016, que regulamenta o Art. 257, II, CPC/2015.Esse edital poderá ser consultado no site do TJBA através do link https://diario.tjba.jus.br/diario/internet/pesquisar.wsp e na Plataforma CNJ através do link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJBA&meio=E.
Dado e passado nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, em 25 de setembro de 2024, Diretora de Secretaria, que digitei e assino digitalmente. -
27/09/2024 08:47
Publicado EDITAL em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 06:44
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:07
Conclusos #Não preenchido#
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24/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:08
Juntada de Informações judiciais
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01/04/2024 10:50
Expedição de Carta.
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19/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA DE ALMEIDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 18/03/2024 23:59.
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24/02/2024 01:26
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:44
Juntada de Informações judiciais
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21/08/2023 06:33
Conclusos #Não preenchido#
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21/08/2023 06:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:42
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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