TJBA - 0506054-30.2018.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:00
Mandado devolvido Negativamente
-
26/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 14:29
Juntada de informação
-
07/06/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 16:49
Decorrido prazo de ANDREIA DAS NEVES DA SILVA PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:49
Decorrido prazo de ANDRE DUARTE DE MELO em 30/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:49
Decorrido prazo de MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS em 30/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:49
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 30/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:49
Decorrido prazo de VITOR BRITO QUEIROZ em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:54
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
25/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:53
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:53
Decorrido prazo de MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:53
Decorrido prazo de VITOR BRITO QUEIROZ em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:53
Decorrido prazo de ANDRE DUARTE DE MELO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:00
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
14/03/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 03:25
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
13/09/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 01:56
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
07/09/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 00:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 08:51
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
19/08/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 05:58
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 03:56
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 26/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:56
Decorrido prazo de MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS em 26/06/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 11:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
05/07/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
15/06/2023 08:24
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 17/02/2023 06:00.
-
14/06/2023 20:24
Decorrido prazo de MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS em 17/02/2023 06:00.
-
29/05/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 12:52
Expedição de Alvará.
-
25/05/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2023 15:56
Decorrido prazo de MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS em 09/11/2022 23:59.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0506054-30.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Juliana Melo De Pinho (OAB:BA52150) Advogado: Marina Caribe Cavalcanti Dantas (OAB:PE28400) Executado: Construtora E Incorporadora Campus 10 Ltda Advogado: Emanoel Silva Antunes (OAB:PE35126) Executado: Breno Mariano Campos Executado: Carlos Alberto Da Silva Campos Junior Executado: Carlos Alberto Da Silva Campos Executado: Andrea Borges Mariano Executado: Cba Comercio De Alimentos Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0506054-30.2018.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Comercial] Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAMPUS 10 LTDA e outros (5) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
A empresa executada, deu em garantia hipotecária um imóvel avaliado em R$ 6.300.000,00 e o débito executado perfaz o montante de R$ 1.937.663,23, ou seja, o devedor ofereceu em garantia um bem com o valor do triplo do débito.
Ademais, além da garantia real hipotecária, há nos autos comprovação do pagamento de R$ 1.090.140,33.
Nesta senda, não faz sentido manter qualquer bem bloqueado ou impedido de alienação, já que ação executória está garantida, nos termos do contrato livremente celebrado entre as partes.
Por fim, sendo assim, autorizo a alienação dos veículos: a) COMPACTADOR FORD 1723, PLACA ONG-5B12, ANO/MODELO 2013, RENAVAN 533072247; b) COMPACTADOR FORD 1723, PLACA ONG-5E52, ANO/MODELO 2013, RENAVAN 533080649; e c) COMPACTADOR FORD 1723, PLACA OND-5B47, ANO/MODELO 2012/2013, RENAVAN 503648116.
Decorrido o prazo, sem interposição de agravo de instrumento, ficam liberados e autorizadas as alienações dos veículos supracitados.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 12 de abril de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
04/05/2023 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 20:18
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
21/03/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 19:24
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
24/02/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0506054-30.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Juliana Melo De Pinho (OAB:BA52150) Advogado: Marina Caribe Cavalcanti Dantas (OAB:PE28400) Executado: Construtora E Incorporadora Campus 10 Ltda Advogado: Emanoel Silva Antunes (OAB:PE35126) Executado: Breno Mariano Campos Executado: Carlos Alberto Da Silva Campos Junior Executado: Carlos Alberto Da Silva Campos Executado: Andrea Borges Mariano Executado: Cba Comercio De Alimentos Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0506054-30.2018.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Comercial] Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAMPUS 10 LTDA e outros (5) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Ante a manifestação de ID. 240219304, defiro a liberação dos valores bloqueados.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 17 de outubro de 2022 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
09/02/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 00:21
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 09/11/2022 23:59.
-
10/01/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 00:28
Decorrido prazo de MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS em 23/11/2022 23:59.
-
10/01/2023 00:28
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 23/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 23:02
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
05/11/2022 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
28/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 18:38
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
27/10/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 06:55
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 27/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 02:59
Decorrido prazo de MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 13:20
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO SANTOS em 27/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 02:10
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 09:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:57
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA CAMPUS 10 LTDA em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:57
Decorrido prazo de BRENO MARIANO CAMPOS em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA CAMPOS JUNIOR em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA CAMPOS em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:56
Decorrido prazo de ANDREA BORGES MARIANO em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:55
Decorrido prazo de CBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
-
27/03/2022 10:05
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
27/03/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
-
18/03/2022 16:24
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO SANTOS em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:27
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
07/03/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
23/02/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 12:25
Decorrido prazo de MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS em 06/10/2021 23:59.
-
10/10/2021 12:15
Decorrido prazo de JULIANA MELO DE PINHO em 06/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 15:57
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
26/09/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2021
-
20/09/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 14:12
Juntada de informação
-
20/09/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2021 12:01
Juntada de decisão
-
08/06/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 10:15
Processo Desarquivado
-
08/03/2021 13:06
Juntada de decisão
-
05/01/2021 14:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/01/2021 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/12/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 02:12
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
02/12/2020 15:24
Arquivado Provisoriamente
-
02/12/2020 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2020 19:46
Publicado Intimação em 17/08/2020.
-
08/09/2020 03:15
Publicado Intimação automática de migração em 05/08/2020.
-
08/09/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 00:00
Petição
-
08/07/2020 00:00
Publicação
-
06/07/2020 00:00
Mero expediente
-
20/02/2020 00:00
Petição
-
28/11/2019 00:00
Petição
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08/11/2019 00:00
Petição
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22/08/2019 00:00
Petição
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19/08/2019 00:00
Petição
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08/08/2019 00:00
Petição
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25/04/2019 00:00
Expedição de documento
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17/04/2019 00:00
Petição
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09/04/2019 00:00
Documento
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09/03/2019 00:00
Publicação
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28/02/2019 00:00
Mero expediente
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29/01/2019 00:00
Petição
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22/01/2019 00:00
Publicação
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09/01/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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