TJBA - 8000158-47.2020.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 23:22
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 23:22
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 01:04
Decorrido prazo de ANATALIA DA SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 14/10/2024 23:59.
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29/09/2024 00:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
29/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 8000158-47.2020.8.05.0148 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Laje Autor: Anatalia Da Silva Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 8000158-47.2020.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: AUTOR: ANATALIA DA SILVA SANTOS Advogado(s): REU: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito -
16/09/2024 18:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/06/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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24/02/2024 09:12
Decorrido prazo de ANATALIA DA SILVA SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 19:24
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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28/01/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 09/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 13:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
11/09/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2020 19:31
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2020 13:29
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
06/07/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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