TJBA - 8028191-32.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 19:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
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13/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 14:48
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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28/12/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 08:41
Baixa Definitiva
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12/12/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8028191-32.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Leonardo Neto De Jesus Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802) Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8028191-32.2022.8.05.0001 REQUERENTE: LEONARDO NETO DE JESUS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 451459480, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 420711010, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 4.988,53, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
01/11/2024 18:37
Expedição de ofício.
-
01/11/2024 18:29
Expedição de sentença.
-
01/11/2024 18:29
Expedição de Ofício.
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13/10/2024 11:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8028191-32.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Leonardo Neto De Jesus Advogado: Thiago Carvalho Borges (OAB:BA16802) Advogado: Camila Araujo Lopes Martins (OAB:BA45910) Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8028191-32.2022.8.05.0001 REQUERENTE: LEONARDO NETO DE JESUS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 451459480, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 420711010, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 4.988,53, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
17/09/2024 18:35
Cominicação eletrônica
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17/09/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 18:34
Homologado o pedido
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03/07/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
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28/05/2024 23:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:13
Expedição de ato ordinatório.
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29/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2023 23:59.
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18/01/2024 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO NETO DE JESUS em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:56
Decorrido prazo de LEONARDO NETO DE JESUS em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 21:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
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27/12/2023 19:14
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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27/12/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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16/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:44
Comunicação eletrônica
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01/11/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/10/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 12:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
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03/05/2023 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/05/2023 12:54
Expedição de ato ordinatório.
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03/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
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25/01/2023 20:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 13:05
Decorrido prazo de LEONARDO NETO DE JESUS em 24/01/2023 23:59.
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23/01/2023 12:13
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/01/2023 10:30
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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06/01/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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16/12/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 11:15
Expedição de intimação.
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28/11/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 13:43
Julgado procedente o pedido
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22/09/2022 11:13
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 07:28
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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02/07/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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30/06/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2022 08:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2022 23:59.
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17/03/2022 08:42
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
17/03/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
11/03/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 08:04
Expedição de citação.
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10/03/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 16:58
Não Concedida a Medida Liminar
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08/03/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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