TJBA - 8167409-75.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CENTERVILLE em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 14:39
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 14:38
Juntada de Ofício
-
09/08/2025 04:06
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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14/05/2025 04:30
Juntada de Certidão óbito
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14/05/2025 04:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8167409-75.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Edificio Centerville Advogado: Dailton Silva Gomes (OAB:BA27655) Executado: Joel Rufino Silva Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 8167409-75.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTERVILLE EXECUTADO: JOEL RUFINO SILVA BAHIA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO CENTERVILLE em face de JOEL RUFINO SILVA BAHIA, fundada em inadimplência de cotas condominiais.
Ao Id. 342540568 foi juntado o aviso de recebimento (AR) atinente à citação do executado.
Ao Id. 315396875 o exequente pugna pela realização da penhora on line.
Deferida a realização do bloqueio ao Id. 412407405, resposta parcial aos Ids. 416532632 e 419389630.
Pedido de expedição de alvará dos valores bloqueados e continuidade dos atos expropriatórios ao Id. 449640173.
Ao Id.467076742 a parte exequente informa o falecimento do executado e pugna pela citação do espólio na pessoa de sua inventariante.
Analisados os autos.
DECIDO.
O falecimento de um dos executados impõe a suspensão do processo, nos termos do art. 313 , I , §§ 1º e 2º do CPC , para regularização da relação processual, com a sucessão da parte pelo espólio ou pelos sucessores.
No caso dos autos a parte exequente comprovou a existência de inventário e informa os dados da inventariante, devendo ser procedida a respectiva substituição processual do executado pelo espólio, representado por sua inventariante.
Desse modo, defiro o pedido de Id. 467076742 e determino a citação, por carta com aviso de recebimento, da Sra.
DIANA COELHO CABRAL, brasileira, casada, arquiteta, portadora do RG 13.185.682-00 SSP/BA, SSP/BA, inscrita no CPF *38.***.*73-99, residente e domiciliada na Rua Sucupira, Condomínio Alphaville Litoral Norte 3, Casa C 11.
Abrantes, CEP: 42.831-828, Camaçari/BA, Tel: (71) 99980-4659 c/WhatsApp, na condição de inventariante, para, no prazo de 05 dias, apresentar manifestação, com fundamento nos arts. 313, § 2º, I, 690 e 691, do CPC pátrio.
Intime-se a parte exequente para recolher as custas atinentes ao cumprimento do ato em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Comprovado o pagamento das custas, cumpra-se.
Decorridos os prazos, certifiquem-se e voltem conclusos.
P.I.C.
Salvador, 12 de fevereiro de 2025.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8167409-75.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Edificio Centerville Advogado: Dailton Silva Gomes (OAB:BA27655) Executado: Joel Rufino Silva Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 8167409-75.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTERVILLE EXECUTADO: JOEL RUFINO SILVA BAHIA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO CENTERVILLE em face de JOEL RUFINO SILVA BAHIA, fundada em inadimplência de cotas condominiais.
Ao Id. 342540568 foi juntado o aviso de recebimento (AR) atinente à citação do executado.
Ao Id. 315396875 o exequente pugna pela realização da penhora on line.
Deferida a realização do bloqueio ao Id. 412407405, resposta parcial aos Ids. 416532632 e 419389630.
Pedido de expedição de alvará dos valores bloqueados e continuidade dos atos expropriatórios ao Id. 449640173.
Ao Id.467076742 a parte exequente informa o falecimento do executado e pugna pela citação do espólio na pessoa de sua inventariante.
Analisados os autos.
DECIDO.
O falecimento de um dos executados impõe a suspensão do processo, nos termos do art. 313 , I , §§ 1º e 2º do CPC , para regularização da relação processual, com a sucessão da parte pelo espólio ou pelos sucessores.
No caso dos autos a parte exequente comprovou a existência de inventário e informa os dados da inventariante, devendo ser procedida a respectiva substituição processual do executado pelo espólio, representado por sua inventariante.
Desse modo, defiro o pedido de Id. 467076742 e determino a citação, por carta com aviso de recebimento, da Sra.
DIANA COELHO CABRAL, brasileira, casada, arquiteta, portadora do RG 13.185.682-00 SSP/BA, SSP/BA, inscrita no CPF *38.***.*73-99, residente e domiciliada na Rua Sucupira, Condomínio Alphaville Litoral Norte 3, Casa C 11.
Abrantes, CEP: 42.831-828, Camaçari/BA, Tel: (71) 99980-4659 c/WhatsApp, na condição de inventariante, para, no prazo de 05 dias, apresentar manifestação, com fundamento nos arts. 313, § 2º, I, 690 e 691, do CPC pátrio.
Intime-se a parte exequente para recolher as custas atinentes ao cumprimento do ato em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Comprovado o pagamento das custas, cumpra-se.
Decorridos os prazos, certifiquem-se e voltem conclusos.
P.I.C.
Salvador, 12 de fevereiro de 2025.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
14/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8167409-75.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Edificio Centerville Advogado: Dailton Silva Gomes (OAB:BA27655) Executado: Joel Rufino Silva Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8167409-75.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Ativa: EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CENTERVILLE Parte Passiva: EXECUTADO: JOEL RUFINO SILVA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica do(s) ato(s) por si pleiteado(s).
Salvador (BA), 25 de setembro de 2024.
Maria Gabriela da Silva Barbosa Servidora - 970.743-3 Decreto Judiciário nº 225, de 06 de março de 2024 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 -
25/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 04:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CENTERVILLE em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 04:33
Decorrido prazo de JOEL RUFINO SILVA BAHIA em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 01:01
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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30/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
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18/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 06:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CENTERVILLE em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:05
Juntada de Ofício
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31/10/2023 00:59
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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31/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 13:04
Juntada de Ofício
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17/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CENTERVILLE em 05/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CENTERVILLE em 05/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CENTERVILLE em 05/06/2023 23:59.
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12/08/2023 17:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CENTERVILLE em 05/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CENTERVILLE em 05/06/2023 23:59.
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30/07/2023 02:11
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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30/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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29/06/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2023 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CENTERVILLE em 01/02/2023 23:59.
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21/02/2023 22:25
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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15/02/2023 21:21
Decorrido prazo de JOEL RUFINO SILVA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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28/01/2023 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO CENTERVILLE em 27/01/2023 23:59.
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14/01/2023 23:58
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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14/01/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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09/01/2023 19:46
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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09/01/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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14/12/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 13:11
Expedição de Carta.
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13/12/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 20:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO EDIFICIO CENTERVILLE - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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01/12/2022 08:46
Conclusos para despacho
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28/11/2022 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 12:08
Conclusos para despacho
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18/11/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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