TJBA - 8000956-32.2018.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:04
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 22:42
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 22:26
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 26/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 07:58
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 16/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 05:00
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:55
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 21:06
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
25/05/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 06:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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25/05/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
23/05/2025 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 14:28
Expedição de sentença.
-
22/05/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
22/05/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501790774
-
22/05/2025 08:26
Expedição de ato ordinatório.
-
22/05/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501455654
-
22/05/2025 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:08
Expedição de ato ordinatório.
-
20/05/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501455654
-
20/05/2025 11:08
Expedição de ato ordinatório.
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20/05/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499898529
-
20/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:51
Expedição de ato ordinatório.
-
09/05/2025 13:50
Expedição de ato ordinatório.
-
09/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:54
Expedição de ato ordinatório.
-
09/05/2025 11:54
Expedição de Alvará.
-
16/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 03:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:34
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:45
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:17
Arquivado Provisoriamente
-
26/02/2025 11:17
Expedição de ato ordinatório.
-
26/02/2025 11:16
Expedição de sentença.
-
26/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 22:06
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/02/2025 21:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8000956-32.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Magnolia Sales De Sousa Filha Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8000956-32.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Trata-se de cumprimento de sentença, em que MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA apresentou, no Id. 354278407, a liquidação da sentença, afirmando que seria devido o valor principal de R$4.132,24 (quatro mil cento e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), e os honorários advocatícios que totalizam quantia de R$ 6.648,05 (seis mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinco centavos).
Por tal razão, requereu a expedição de RPV referente aos valores que entende devido, oportunidade em que juntou documentos.
Intimado no Id. 419979659 para se manifestar acerca da petição da liquidação de sentença, o INSS permaneceu silente. É o relatório, no essencial.
De logo, necessário se faz esclarecer que muito embora não tenha o INSS apresentado impugnação, deixando transcorrer o prazo in albis, tal omissão não pode gerar, em regra, efeitos da revelia.
No entanto, tendo em vista que o direito material já foi discutido, e havendo nos cálculos apresentados pelo exequente evidente aplicação do previsto no título executivo judicial, qual seja data de início do benefício, valor do benefício proporcional aos dias corridos, juros e correção monetária de acordo com o índice arbitrado e honorários sucumbenciais; bem como tendo em vista ser valor de pequena monta, percebe-se que não há nos autos qualquer documento ou interpretação que desabone os cálculos apresentados, razão porque entendo por acolhê-los.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a execução, entendendo como verdadeiro o valor apresentado pela parte Autora/exequente, constante do Id. 354285361, qual seja, R$4.132,24 (quatro mil cento e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), e os honorários advocatícios que totalizam quantia de R$ 6.648,05 (seis mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinco centavos).
Como corolário, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil/2015.
Defiro, desde já, o destaque dos honorários contratuais no percentual previsto em contrato, cabendo a parte Autora anexá-lo aos autos.
Aguarde-se a ocorrência do trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do Precatório ou, em sendo o caso, da requisição de pequeno valor (RPV), devendo os valores serem atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito do Precatório, ou, em sendo o caso, da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 22 de julho de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
27/09/2024 11:36
Expedição de sentença.
-
04/09/2024 18:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 03:43
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 22/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:33
Expedição de sentença.
-
22/07/2024 13:49
Expedição de despacho.
-
22/07/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 10:08
Expedição de despacho.
-
01/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 00:14
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
18/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
13/11/2023 19:32
Expedição de despacho.
-
13/11/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
20/01/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2022 09:42
Recebidos os autos
-
25/11/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 09:16
Publicado Despacho em 16/02/2021.
-
15/02/2021 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/02/2021 13:59
Expedição de despacho via Sistema.
-
15/02/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 13:59
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
11/01/2021 17:42
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 01/09/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 04:28
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 08/09/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 07:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:39
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 01/06/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 00:43
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 22/06/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 11:30
Publicado Despacho em 10/08/2020.
-
01/09/2020 15:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/08/2020 14:33
Expedição de despacho via Sistema.
-
07/08/2020 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 04:47
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 15/06/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 10:18
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 10/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2020 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:10
Publicado Sentença em 13/05/2020.
-
17/05/2020 15:22
Publicado Despacho em 12/05/2020.
-
11/05/2020 21:54
Expedição de sentença via Sistema.
-
11/05/2020 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 17:41
Expedição de despacho via Sistema.
-
11/05/2020 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 17:41
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2020 15:44
Conclusos para julgamento
-
14/04/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 11:14
Expedição de despacho via Sistema.
-
08/04/2020 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2019 05:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 05:12
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 15/03/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 03:56
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 11/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 10:36
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2019 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2019.
-
12/02/2019 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 19:06
Expedição de Alvará.
-
11/02/2019 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2019 14:07
Expedição de ato ordinatório.
-
08/02/2019 14:07
Expedição de ato ordinatório.
-
08/02/2019 14:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 13:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/04/2018 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 21:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/04/2018 21:00
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/04/2018 11:34
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 16/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 02:49
Decorrido prazo de MAGNOLIA SALES DE SOUSA FILHA em 10/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 00:46
Publicado Decisão em 03/04/2018.
-
04/04/2018 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2018 13:57
Expedição de decisão.
-
09/03/2018 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2018 16:28
Conclusos para decisão
-
21/02/2018 16:28
Distribuído por sorteio
-
21/02/2018 16:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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