TJBA - 8000434-56.2019.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 16:43
Baixa Definitiva
-
18/12/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ADRIELLY RODRIGUES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de GLEISE SILVA DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:18
Decorrido prazo de ADRIELLY RODRIGUES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:18
Decorrido prazo de GLEISE SILVA DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 01/11/2023.
-
02/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES SENTENÇA 8000434-56.2019.8.05.0199 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Poções Parte Autora: Juarez Rodrigues Pereira Advogado: Thiago Carvalho Cunha (OAB:BA24401) Advogado: Ulisses Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA24586) Advogado: Nilson Braga Argolo (OAB:BA71271) Parte Autora: Luzia Rodrigues Pereira Advogado: Thiago Carvalho Cunha (OAB:BA24401) Advogado: Ulisses Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA24586) Advogado: Nilson Braga Argolo (OAB:BA71271) Parte Autora: Ana Lucia Rodrigues Pereira Advogado: Thiago Carvalho Cunha (OAB:BA24401) Advogado: Ulisses Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA24586) Advogado: Nilson Braga Argolo (OAB:BA71271) Parte Autora: Adrielly Rodrigues Advogado: Thiago Carvalho Cunha (OAB:BA24401) Advogado: Ulisses Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA24586) Advogado: Nilson Braga Argolo (OAB:BA71271) Parte Re: Edna Moreira Carvalho Ribeiro Advogado: Samantha Freitas (OAB:BA67231) Parte Re: Elivelton Gomes De Araujo Advogado: Samantha Freitas (OAB:BA67231) Parte Re: Gleise Silva De Oliveira Parte Re: Francisco Lima Neto Medrado Parte Re: Georgia Braga De Freitas Parte Re: Ivanilson Justino De Morais Parte Re: Edilene Pereira De Souza Parte Re: Municipio De Pocoes Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000434-56.2019.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES PARTE AUTORA: JUAREZ RODRIGUES PEREIRA e outros (3) Advogado(s): ULISSES ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA24586), THIAGO CARVALHO CUNHA (OAB:BA24401), NILSON BRAGA ARGOLO (OAB:BA71271) PARTE RE: EDNA MOREIRA CARVALHO RIBEIRO e outros (7) Advogado(s): SAMANTHA FREITAS registrado(a) civilmente como SAMANTHA FREITAS (OAB:BA67231) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de REITEGRAÇÃO DE POSSE C/C DANOS MATERIAIS, MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por LUZIA RODRIGUES PEREIRA, ANA LÚCIA RODRIGUES PEREIRA, JUAREZ RODRIGUES PEREIRA e ADRIELLY RODRIGUES, em face de EDNA MOREIRA CARVALHO RIBEIRO, ELIVELTON GOMES DE ARAUJO, EDILENE PEREIRA DE SOUZA, GLEICE SILVA DE OLIBEIRA, FRANCISO LIMA NETO MEDRADO, GEORGIA BRAGA FREITAS e MUNICÍPIO DE POÇÕES/BA, todos qualificados nos autos, consoante fatos e fundamento aduzidos na petição inicial.
O pedido de tutela liminar foi indeferido, nos termos da decisão de ID 212044624.
No decorrer da ação, a parte autora requereu a desistência do presente feito, conforme se observa do teor da petição acostada aos autos eletrônicos no evento ID n. 399064604, sem embargos do Município de Poções, nos termos petição 41124397 e dos demais réus, ex vi da Certidão de ID 417414363.
Após, vieram-me conclusos os autos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido de desistência da ação, que poderá ser formulado até o momento que antecede a prolação de sentença.
O caso em epígrafe amolda-se ao dispositivo legal citado, tendo sido observados os requisitos legais pertinentes.
Intimados, os demandados não se opuseram ao pedido, consoante certificado nos autos.
Assim, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência dos pedidos formulados na presente ação.
Por consequente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais e honorários da parte adversa pela parte autora, os quais arbitro em 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor atualizado da causa, pela desistência formulada, em atenção ao Princípio da Causalidade e levando em conta o que prevê o artigo 90, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em face da gratuidade da justiça deferida no autos (CPC, art. 98, §3°).
P.
R.
I.
POÇÕES/BA, 30 de outubro de 2023.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
31/10/2023 14:03
Decorrido prazo de EDNA MOREIRA CARVALHO RIBEIRO em 17/10/2023 23:59.
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31/10/2023 14:03
Decorrido prazo de ELIVELTON GOMES DE ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
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31/10/2023 14:03
Decorrido prazo de GLEISE SILVA DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA NETO MEDRADO em 17/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:03
Decorrido prazo de GEORGIA BRAGA DE FREITAS em 17/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:03
Decorrido prazo de IVANILSON JUSTINO DE MORAIS em 17/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:03
Decorrido prazo de EDILENE PEREIRA DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 22:13
Expedição de sentença.
-
30/10/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 15:00
Expedição de despacho.
-
30/10/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 15:00
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 05:12
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
22/09/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 07:39
Expedição de despacho.
-
20/09/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:00
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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28/04/2023 14:46
Juntada de Petição de procuração
-
20/04/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 15:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
19/09/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 15:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
19/09/2022 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 10:32
Expedição de citação.
-
01/09/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:06
Juntada de Termo de audiência
-
29/04/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 09:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/04/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 09:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/04/2022 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 08:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/04/2022 05:06
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
28/04/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:47
Audiência Justificação Prévia redesignada para 05/07/2022 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
-
26/04/2022 10:44
Expedição de intimação.
-
26/04/2022 10:44
Expedição de intimação.
-
26/04/2022 10:44
Expedição de intimação.
-
26/04/2022 10:37
Expedição de despacho.
-
26/04/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 16:01
Expedição de despacho.
-
25/04/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 15:32
Expedição de intimação.
-
25/04/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 15:32
Expedição de intimação.
-
25/04/2022 15:32
Expedição de intimação.
-
25/04/2022 15:32
Expedição de intimação.
-
25/04/2022 15:32
Expedição de intimação.
-
25/04/2022 15:32
Expedição de intimação.
-
25/04/2022 15:32
Expedição de intimação.
-
25/04/2022 15:32
Expedição de intimação.
-
25/04/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/02/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 10:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/02/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2022 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 10:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/02/2022 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 10:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/02/2022 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2022 20:57
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
19/02/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
19/02/2022 20:57
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
19/02/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
19/02/2022 20:56
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
19/02/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
19/02/2022 20:56
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
19/02/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
17/02/2022 11:05
Audiência Justificação Prévia designada para 28/04/2022 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
-
17/02/2022 11:02
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 11:01
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 11:01
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 11:01
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 11:01
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 11:01
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 11:01
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 11:01
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 10:54
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 10:54
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 10:54
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 10:54
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 10:54
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 10:54
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 10:54
Expedição de intimação.
-
17/02/2022 10:54
Expedição de intimação.
-
16/02/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 18:13
Expedição de intimação.
-
16/02/2022 18:13
Expedição de citação.
-
16/02/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
08/03/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2020 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/03/2020 13:41
Audiência conciliação , instrução e julgamento cancelada para 24/10/2019 10:30.
-
24/10/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 20:21
Decorrido prazo de JUAREZ RODRIGUES PEREIRA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 20:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA RODRIGUES PEREIRA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 20:21
Decorrido prazo de GLEISE SILVA DE OLIVEIRA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 20:21
Decorrido prazo de IVANILSON JUSTINO DE MORAIS em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 20:21
Decorrido prazo de EDILENE PEREIRA DE SOUZA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 20:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE POCOES em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 20:16
Decorrido prazo de ADRIELLY RODRIGUES em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 20:16
Decorrido prazo de GEORGIA BRAGA DE FREITAS em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 20:16
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES PEREIRA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 20:16
Decorrido prazo de FRANCISCO LIMA NETO MEDRADO em 02/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 00:01
Decorrido prazo de LUDMILLE SOUZA SILVA AMORIM em 18/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2019 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2019 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2019 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2019 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 08:55
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2019 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2019 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2019 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2019 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2019 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2019 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2019 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2019 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2019 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2019 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2019 13:42
Publicado Intimação em 29/08/2019.
-
30/08/2019 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2019 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2019 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2019 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2019 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2019 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2019 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2019 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2019 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2019 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2019 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2019 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2019 14:19
Expedição de intimação.
-
28/08/2019 14:19
Expedição de intimação.
-
28/08/2019 14:19
Expedição de citação.
-
28/08/2019 13:31
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 24/10/2019 10:30.
-
28/06/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2019 14:17
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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