TJBA - 8000424-33.2019.8.05.0095
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2024 01:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MONFARDINI em 28/11/2023 23:59.
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19/01/2024 20:48
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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19/01/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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11/01/2024 11:52
Conclusos para decisão
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11/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 19:24
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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18/12/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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06/12/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRAPUÃ INTIMAÇÃO 8000424-33.2019.8.05.0095 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibirapuã Autor: Valtenio Ferreira Dos Santos - Me Advogado: Luiz Carlos Monfardini (OAB:BA8591) Reu: Daiza Pereira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA COMARCA DE IBIRAPUÃ – ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL, CRIME, JÚRI, EXECUÇÃO PENAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. ___________________________________________________________________ C E R T I D Ã O Processo: 8000424-33.2019.8.05.0095 Ação: [Limitação de Juros] Requerente(s): VALTENIO FERREIRA DOS SANTOS - ME Requerido(s): DAIZA PEREIRA DOS SANTOS CERTIFICO, para os devidos fins, que, fica(m) o(s) douto(s) advogado(s) intimados da r. sentença de ID n° 417006170.
O referido é verdade e dou fé.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ibirapuã – Bahia, Estado Federado da Bahia, aos30 de outubro de 2023.
Assinado Eletronicamente pelo Servidor De ordem do Dr.
Juiz de Direito ________________________________________________________________________________ COMARCA DE IBIRAPUÃ-FÓRUM LOCAL, ENDEREÇO: RUA PEDRO MANSO CABRAL, Nº179, CENTRO, IBIRAPUÃ – BAHIA, CEP: 45.940-000, TEL. (73) 3290 - 2189 -
31/10/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2023 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 18:37
Expedição de intimação.
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30/10/2023 09:42
Expedição de citação.
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30/10/2023 09:42
Julgado procedente o pedido
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05/03/2020 11:41
Conclusos para despacho
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03/02/2020 11:25
Decorrido prazo de DAIZA PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2020 23:59:59.
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03/02/2020 11:25
Decorrido prazo de DAIZA PEREIRA DOS SANTOS em 29/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 00:27
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2020 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2020 00:26
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2020 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2020 06:04
Publicado Intimação em 15/01/2020.
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23/01/2020 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2020 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2020 12:16
Expedição de citação via Central de Mandados.
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14/01/2020 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2020 11:23
Expedição de citação via Central de Mandados.
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14/01/2020 11:15
Audiência conciliação designada para 05/03/2020 11:00.
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12/12/2019 05:09
Publicado Intimação em 11/12/2019.
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10/12/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 08:08
Conclusos para despacho
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23/07/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
20/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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