TJBA - 8000433-47.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 15:13
Baixa Definitiva
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06/02/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/11/2024 23:59.
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16/11/2024 23:28
Processo Desarquivado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ SENTENÇA 8000433-47.2019.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Irece Advogado: Rafael Pereira Lima (OAB:BA37107) Executado: Jose Barbosa Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000433-47.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Advogado(s): RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB:BA37107) EXECUTADO: JOSE BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
IRECÊ/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
27/09/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 10:40
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 10:40
Cominicação eletrônica
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27/09/2024 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 09:54
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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13/08/2024 21:22
Baixa Definitiva
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13/08/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 21:22
Juntada de Certidão
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13/08/2024 21:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/08/2024 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 08/08/2024 23:59.
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12/07/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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12/06/2024 05:46
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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12/06/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:00
Expedição de intimação.
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10/04/2024 11:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 09:56
Processo Desarquivado
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20/05/2022 13:46
Arquivado Provisoramente
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15/03/2022 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 10/03/2022 23:59.
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03/03/2022 04:07
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA LIMA em 25/02/2022 23:59.
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04/02/2022 21:40
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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04/02/2022 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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02/02/2022 12:13
Expedição de intimação.
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02/02/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 18:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/07/2021 11:32
Conclusos para despacho
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27/07/2021 11:31
Juntada de Certidão
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02/05/2021 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 07/04/2021 23:59.
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01/05/2021 01:48
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA LIMA em 30/03/2021 23:59.
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18/03/2021 04:55
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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18/03/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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05/03/2021 15:26
Expedição de intimação.
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05/03/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2021 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 11:14
Conclusos para despacho
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27/08/2020 11:13
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2020 10:03
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2020 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2020 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2020 17:31
Expedição de intimação via Sistema.
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15/01/2020 17:31
Expedição de citação via Central de Mandados.
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15/01/2020 17:28
Audiência conciliação designada para 16/04/2020 08:33.
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11/03/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2019 11:46
Conclusos para decisão
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27/02/2019 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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