TJBA - 8019672-71.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 11:25
Conclusos #Não preenchido#
-
29/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:06
Decorrido prazo de IANEI DUARTE NUNES LOPES em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
28/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:38
Conclusos #Não preenchido#
-
17/11/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 05:47
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
14/11/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 04:46
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
14/11/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:23
Expedição de Alvará.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8019672-71.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Ianei Duarte Nunes Lopes Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa (OAB:BA32977-A) Advogado: Ana Luiza Klose De Senna (OAB:BA50665-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8019672-71.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: IANEI DUARTE NUNES LOPES Advogado(s): GENALVO HERBERT CAVALCANTE BARBOSA (OAB:BA32977-A), ANA LUIZA KLOSE DE SENNA (OAB:BA50665-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Certifique a Secretária se decorreu o prazo concedido no ID. 52172668 para manifestação do Estado da Bahia acerca do pedido de Ana Luiza Klose de Senna.
Salvador/BA, 7 de novembro de 2023.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
10/11/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:03
Conclusos #Não preenchido#
-
10/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:08
Conclusos #Não preenchido#
-
06/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 05:19
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
02/11/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 15:16
Desentranhado o documento
-
01/11/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:47
Expedição de Alvará.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8019672-71.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Ianei Duarte Nunes Lopes Advogado: Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa (OAB:BA32977-A) Advogado: Ana Luiza Klose De Senna (OAB:BA50665-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8019672-71.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: IANEI DUARTE NUNES LOPES Advogado(s): GENALVO HERBERT CAVALCANTE BARBOSA (OAB:BA32977-A), ANA LUIZA KLOSE DE SENNA (OAB:BA50665-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido formulado no petitório de ID. 52839531, determinando que o alvará expedido em favor de Genalvo Herbert Cavalcante Barbosa seja retificado, devendo constar apenas metade do valor, qual seja R$ 2.445,78.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo conferido pelo despacho de ID. 52172668.
Salvador/BA, 26 de outubro de 2023.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
30/10/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:09
Conclusos #Não preenchido#
-
24/10/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 01:09
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
18/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:45
Conclusos #Não preenchido#
-
21/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 03:08
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:00
Conclusos #Não preenchido#
-
11/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:47
Decorrido prazo de IANEI DUARTE NUNES LOPES em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:51
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 10:15
Conclusos #Não preenchido#
-
15/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:52
Conclusos #Não preenchido#
-
16/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 00:47
Decorrido prazo de IANEI DUARTE NUNES LOPES em 27/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
31/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 05:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:18
Conclusos #Não preenchido#
-
21/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:28
Conclusos #Não preenchido#
-
16/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:11
Decorrido prazo de IANEI DUARTE NUNES LOPES em 03/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:05
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
06/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
20/12/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 09:59
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
-
18/11/2022 16:30
Conclusos #Não preenchido#
-
02/09/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 08:19
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
22/08/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:09
Conclusos #Não preenchido#
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 01:20
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
23/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:15
Conclusos #Não preenchido#
-
19/05/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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