TJBA - 8000197-80.2017.8.05.0267
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2024 17:52
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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12/05/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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08/03/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 20:18
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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19/02/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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28/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 05:01
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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02/11/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA DECISÃO 8000197-80.2017.8.05.0267 Divórcio Litigioso Jurisdição: Una Requerente: Luciana Silva Rocha Advogado: Giza Silva Salvino (OAB:MG136538) Advogado: Lucas Fiais Da Silva (OAB:MG166488) Requerido: Gildasio Novais Mota Advogado: Indyagalgane Dethling Silva Nascimento (OAB:BA38555) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000197-80.2017.8.05.0267 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA REQUERENTE: LUCIANA SILVA ROCHA Advogado(s): GIZA SILVA SALVINO (OAB:MG136538), LUCAS FIAIS DA SILVA (OAB:MG166488) REQUERIDO: GILDASIO NOVAIS MOTA Advogado(s): INDYAGALGANE DETHLING SILVA NASCIMENTO registrado(a) civilmente como INDYAGALGANE DETHLING SILVA NASCIMENTO (OAB:BA38555) DECISÃO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, ambos do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação, com o respectivo número de ID.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
P.I.C.
Datado e assinado eletronicamente.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
31/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 20:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2022 00:46
Juntada de Petição de procuração
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11/03/2022 11:23
Conclusos para despacho
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04/03/2022 03:48
Decorrido prazo de GIZA SILVA SALVINO em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 03:48
Decorrido prazo de INDYAGALGANE DETHLING SILVA NASCIMENTO em 03/03/2022 23:59.
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13/02/2022 13:53
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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13/02/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
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13/02/2022 13:52
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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13/02/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
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03/02/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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27/10/2021 22:46
Decorrido prazo de GIZA SILVA SALVINO em 18/08/2021 23:59.
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29/07/2021 15:28
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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29/07/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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23/07/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 08:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 17:17
Decorrido prazo de GILDASIO NOVAIS MOTA em 16/03/2021 23:59.
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24/02/2021 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2021 11:32
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2021 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2021 08:49
Expedição de citação via Central de Mandados.
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08/02/2021 14:55
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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30/11/2020 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2017 13:44
Conclusos para despacho
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14/06/2017 13:44
Juntada de conclusão
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14/06/2017 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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