TJBA - 0308431-15.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2024 16:56
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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12/05/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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24/01/2024 21:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/10/2023 23:59.
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20/01/2024 19:05
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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20/01/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0308431-15.2012.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Bmg Sa Advogado: Andre Renato Servidoni (OAB:SP133572) Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Reu: Hebe Galo Dos Santos Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0308431-15.2012.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BMG SA REU: HEBE GALO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, por meio de advogado(a) munido de poderes para desistir, consoante instrumento de mandato acostado aos autos (ID 413893768), requereu a extinção do feito.
Verifica-se, outrossim, que o requerimento foi formulado antes do oferecimento da contestação, razão pela qual despicienda a intimação da parte demandada, consoante o disposto no §4º do art. 485 do Código de Processo Civil, de modo que, por sentença, homologo o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios da espécie em causa, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
31/10/2023 12:06
Baixa Definitiva
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31/10/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 12:59
Extinto o processo por desistência
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24/10/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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20/11/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
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17/10/2022 17:09
Comunicação eletrônica
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17/10/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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01/10/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/09/2022 00:00
Petição
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08/09/2022 00:00
Expedição de Carta
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30/08/2022 00:00
Publicação
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26/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/08/2022 00:00
Mero expediente
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15/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/05/2021 00:00
Petição
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22/02/2021 00:00
Expedição de Carta
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10/02/2021 00:00
Publicação
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08/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/02/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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08/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/11/2020 00:00
Publicação
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10/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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10/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2013 00:00
Petição
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09/09/2013 00:00
Recebimento
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06/09/2012 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2012 00:00
Petição
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27/07/2012 00:00
Expedição de documento
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12/04/2012 00:00
Publicação
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11/04/2012 00:00
Mero expediente
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11/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
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28/03/2012 00:00
Recebimento
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06/03/2012 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2012 00:00
Recebimento
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28/02/2012 00:00
Remessa
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13/02/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2012
Ultima Atualização
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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