TJBA - 8024738-15.2024.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:57
Baixa Definitiva
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15/07/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:42
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:42
Juntada de Certidão dd2g
-
01/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/01/2025 15:27
em cooperação judiciária
-
31/01/2025 15:17
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 08:45
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2024 18:02
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 08/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:02
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 08/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:04
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
19/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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08/11/2024 10:46
Juntada de Petição de apelação
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024738-15.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Rafael Santos Santana Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Reu: Consorcio Nacional Volkswagen - Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024738-15.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: RAFAEL SANTOS SANTANA Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121) REU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) SENTENÇA A autora, intimada (ID. 465034759) para proceder o pagamento de custas, taxa e diligências, não recolheu as custas, conforme noticia a certidão de ID. 471083132 ou a falta de qualquer prova do contrário nos demais IDs.
Assim, o presente processo encontra-se sem o pagamento das custas iniciais.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o Relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil dispõe sobre o fato dos autos: Art.290- Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Exatamente o caso dos presentes autos.
Ex positis, lastreado no art. 290 do CPC.
DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Isento de custas processuais, face a extinção ser exatamente pelo não pagamento destas.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo.
Publique-se, Registre-se e Intime-se apenas a parte Requerente, por inexistir citação do Réu.
Feira de Santana, data registrada no sistema.
Josué Teles Bastos Junior Juiz de Direito -
30/10/2024 11:07
Determinado o cancelamento da distribuição
-
29/10/2024 07:35
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8024738-15.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Rafael Santos Santana Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Reu: Consorcio Nacional Volkswagen - Administradora De Consorcio Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8024738-15.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: RAFAEL SANTOS SANTANA Advogado(s): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:RJ237726), BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB:RJ152121) REU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s): DECISÃO Nesta Comarca, há varas do Sistema de Juizados Especiais, onde a gratuidade de custas no primeiro grau é lei.
A parte autora opta pelo ajuizamento em Vara Cível, onde o recolhimento de custas é a regra.
Apresenta pedido de justiça gratuita.
As custas principais neste feito teriam código 32120 (R$ 1.993,56).
Ressalta-se que o feito gira em torno da aquisição de um veículo de alto valor.
Analisando os autos, verifico que o autor tem condições de arcar com as custas cujo código é 32085 (R$ 332,26).
Assim, defiro parcialmente a Justiça Gratuita, devendo a parte autora recolher as custas cujo código é 32085 (R$ 332,26).
As demais custas e despesas são dispensadas.
Intime-se para pagamento.
Prazo de 10 (dez) dias.
FEIRA DE SANTANA/BA, 20 de setembro de 2024.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
23/09/2024 15:12
Gratuidade da justiça concedida em parte a RAFAEL SANTOS SANTANA - CPF: *44.***.*52-40 (REQUERENTE)
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18/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
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18/09/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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