TJBA - 8001501-91.2023.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTANA em 08/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:22
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 22:03
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
06/04/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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06/04/2025 22:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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06/04/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 00:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:19
Expedição de despacho.
-
21/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001501-91.2023.8.05.0239 Petição Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Requerente: Rosenaldo Santos Silva Advogado: Andrea Timoteo Do Nascimento (OAB:BA61330) Advogado: Maria Da Conceicao Lima Santana (OAB:BA63490) Requerido: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua.
Cel.
Luís Ventura, nº 53, Centro.
Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 8001501-91.2023.8.05.0239 PARTE AUTORA: ROSENALDO SANTOS SILVA PARTE RÉ: BANCO BMG SA Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC De ordem da MM.
Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra.
Andrea de Souza Tostes, em harmonia com o quanto insculpido no art. 334, §3º, §7º, do CPC, fica designada audiência virtual/videoconferência para o dia 15/05/2024 08:30.
Orientações: Sem prejuízo da possibilidade de a secretaria também, quando necessário, enviar os dados informativos à parte, nos termos do Art. 334, §3º, do CPC, ficam intimadas nas pessoas de seu respectivos advogados, quando devidamente habilitados nos autos.
As partes e advogados devem utilizar celular, notebook e/ou PC-computador de mesa, com acesso a internet, e WEBCAM no caso de computador de mesa, para que possam ter acesso à sala virtual, em local adequado para o ato: sem barulhos, interferência de pessoas estranhas ao processo, iluminação etc.
Faz-se necessário ainda para participar da audiência, a devida identificação das partes, como nome completo, OAB etc.
Na data da audiência, por cautela, acessar o ambiente virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário marcado.
Os advogados, MP, partes, terão acesso à sala virtual CEJUSC SSPASSÉ, clicando no link: https://call.lifesizecloud.com/20059965 (ou copiando o link e colando no campo de endereço do browser-navegador Google Chrome).
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 20059965.
Após esse ato, aguardar que o Moderador/Conciliador o convoque a entrar na sala virtual de audiência.
Os participantes da audiência poderão ter acesso aos manuais Lifesize-Convidado-Desktop-Computador de mesa e Convidado-Celular, por meio do link: http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/.
O link da audiência não pode ser repassado para pessoas estranhas aos autos. 3.1.10.
Atos Ordinatórios – Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho: I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 22 de março de 2024.
Eu, ICSIAlmeida, que digitei.
Eu, GBVeloso, Escrivão subscrevi. -
01/10/2024 11:56
Expedição de citação.
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01/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:14
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 15/05/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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15/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2024 01:42
Decorrido prazo de ANDREA TIMOTEO DO NASCIMENTO em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTANA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:54
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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06/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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06/04/2024 03:54
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
06/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 10:41
Expedição de citação.
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22/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:54
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 15/05/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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16/01/2024 23:02
Decorrido prazo de ANDREA TIMOTEO DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:48
Decorrido prazo de ANDREA TIMOTEO DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:45
Decorrido prazo de ANDREA TIMOTEO DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:44
Decorrido prazo de ANDREA TIMOTEO DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:20
Decorrido prazo de ANDREA TIMOTEO DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:06
Decorrido prazo de ANDREA TIMOTEO DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:05
Decorrido prazo de ANDREA TIMOTEO DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
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02/01/2024 02:36
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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02/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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12/12/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTANA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 14:28
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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01/12/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA SANTANA em 19/09/2023 23:59.
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22/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
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13/09/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 05:46
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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26/08/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 22:38
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
25/08/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 20:36
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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