TJBA - 8000366-12.2020.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 10:50
Baixa Definitiva
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09/01/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8000366-12.2020.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Recorrido: Ana Meire Brito Santos Advogado: Clodoaldo Dourado Lima Neto (OAB:BA49074) Advogado: Diego De Lima Leal (OAB:BA49015) Advogado: Heitor Conceicao De Jesus (OAB:BA60531) Advogado: Jaqueline Silva De Freitas (OAB:BA64004) Recorrente: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Intimação: Vistos etc.
Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré, alegando contradição da sentença proferida nos autos.
Segundo alega, não houve descontos realizados em desfavor da parte consumidora, não cabendo a devolução determinada pelo Juízo.
A parte embargada se manifestou nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
De início, presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, conheço dos presentes aclaratórios.
Conforme determina o art. 1.022 do CPC, o recurso em questão é cabível para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, ainda, para corrigir erro material.
Verifico que não assiste razão à parte ré.
Isso porque a inexistência de descontos não macula a determinação judicial.
Se não houve descontos, não haverá devolução em sede de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, com fulcro nas determinações legais atinentes à matéria, conheço os embargos de declaração e nego-lhes provimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atribuo a esta força de mandado. -
24/09/2024 11:17
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:17
Juntada de decisão
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24/09/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
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05/03/2024 08:17
Juntada de Petição de contra-razões
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25/02/2024 10:26
Decorrido prazo de HEITOR CONCEICAO DE JESUS em 14/02/2024 23:59.
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25/02/2024 10:26
Decorrido prazo de DIEGO DE LIMA LEAL em 14/02/2024 23:59.
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25/02/2024 10:26
Decorrido prazo de CLODOALDO DOURADO LIMA NETO em 14/02/2024 23:59.
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25/02/2024 10:26
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVA DE FREITAS em 14/02/2024 23:59.
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25/02/2024 10:26
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2024 13:36
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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07/02/2024 13:36
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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07/02/2024 13:36
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/08/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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04/01/2023 09:56
Juntada de Petição de contra-razões
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24/08/2022 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/07/2022 09:24
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/07/2022 23:59.
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16/07/2022 09:24
Decorrido prazo de CLODOALDO DOURADO LIMA NETO em 11/07/2022 23:59.
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16/07/2022 09:24
Decorrido prazo de HEITOR CONCEICAO DE JESUS em 11/07/2022 23:59.
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16/07/2022 09:24
Decorrido prazo de DIEGO DE LIMA LEAL em 11/07/2022 23:59.
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27/06/2022 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2022 12:43
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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14/06/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 12:43
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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14/06/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 12:43
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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14/06/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 12:42
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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14/06/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 11:31
Julgado procedente o pedido
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06/08/2021 12:46
Conclusos para julgamento
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30/06/2021 17:08
Juntada de ata da audiência
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30/06/2021 17:06
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2021 16:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
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29/06/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 15:52
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 17/06/2021 23:59.
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19/06/2021 15:52
Decorrido prazo de CLODOALDO DOURADO LIMA NETO em 17/06/2021 23:59.
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19/06/2021 15:52
Decorrido prazo de HEITOR CONCEICAO DE JESUS em 17/06/2021 23:59.
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19/06/2021 15:52
Decorrido prazo de DIEGO DE LIMA LEAL em 17/06/2021 23:59.
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16/06/2021 10:03
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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16/06/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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16/06/2021 10:03
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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16/06/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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16/06/2021 10:02
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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16/06/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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16/06/2021 10:02
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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16/06/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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08/06/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 09:29
Audiência Conciliação designada para 30/06/2021 16:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
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27/05/2021 10:27
Publicado Despacho em 21/05/2021.
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27/05/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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19/05/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 15:30
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2020 14:52
Conclusos para despacho
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06/11/2020 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 09:58
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2020 10:12
Conclusos para decisão
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17/08/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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