TJBA - 8000318-85.2019.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 11:36
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 11:36
Expedição de intimação.
-
01/01/2025 18:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 18:26
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 12/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 18:26
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 12/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 18:26
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 12/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 11:44
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
26/10/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
23/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:42
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000318-85.2019.8.05.0155 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Macarani Exequente: Anisio Ferreira Coelho Advogado: Vinicius Costa Silva (OAB:BA15748) Advogado: Camila Ribeiro Fernandes Amparo (OAB:BA16680) Exequente: Atenita Santos Bomfim Advogado: Vinicius Costa Silva (OAB:BA15748) Advogado: Camila Ribeiro Fernandes Amparo (OAB:BA16680) Exequente: Carmelita Santos Oliveira Advogado: Vinicius Costa Silva (OAB:BA15748) Advogado: Camila Ribeiro Fernandes Amparo (OAB:BA16680) Executado: Banco Do Brasil S.a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000318-85.2019.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI EXEQUENTE: ANISIO FERREIRA COELHO e outros (2) Advogado(s): VINICIUS COSTA SILVA registrado(a) civilmente como VINICIUS COSTA SILVA (OAB:BA15748), CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença, no qual o advogado Vinícius Costa Silva (OAB/BA n. 15.748) executa o valor de R$1.785,59 (mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) a título de honorário advocatícios sucumbenciais.
Intimado, o Banco do Brasil S/A, ora Executado, por erro no sistema, depositou em Juízo a quantia de R$14.085,30 (quatorze mil, oitenta e cinco reais e trinta centavos), de modo que pugnou pela liberação do saldo remanescente após o levantamento da quantia devida ao douto advogado (ID 389715814 e ID 389715818).
Em manifestação, o advogado Exequente, pugnou pelo levantamento do valor que lhe é devido e pela liberação do remanescente em favor do Banco do Brasil S/A (ID 420131902). É o relatório.
DECIDO.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se Alvará de Levantamento da quantia de R$1.785,59 (mil, setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) e os acréscimos correspondentes, a título de honorários advocatícios, em favor do advogado Vinícius Costa Silva (OAB/BA n. 15.748), que deverão ser transferidos para a Chave Pix indicada na Petição de ID 420131902.
O valor excedente depositado (ID 389715818) e os seus acréscimos deverão ser liberados em favor do Banco do Brasil S/A, conforme requerido na Petição de ID 389715814.
Publicada esta sentença, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000 do CPC.
Intime-se o Banco do Brasil S/A, ora Executado, para recolher as custas processuais, conforme condenado na Sentença ID 56304386, se ainda não o fez.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000318-85.2019.8.05.0155 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Macarani Exequente: Anisio Ferreira Coelho Advogado: Vinicius Costa Silva (OAB:BA15748) Advogado: Camila Ribeiro Fernandes Amparo (OAB:BA16680) Exequente: Atenita Santos Bomfim Advogado: Vinicius Costa Silva (OAB:BA15748) Advogado: Camila Ribeiro Fernandes Amparo (OAB:BA16680) Exequente: Carmelita Santos Oliveira Advogado: Vinicius Costa Silva (OAB:BA15748) Advogado: Camila Ribeiro Fernandes Amparo (OAB:BA16680) Executado: Banco Do Brasil S.a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACARANI – ESTADO DA BAHIA.
Fórum Sílvio Benício – Rua José de Souza Nogueira, 123, Inaracam, - CEP.: 45.760-000 – Macarani (Ba) Fones (77) 3274-2057/2190/2111 Autos nº 8000318-85.2019.8.05.0155 ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM De acordo com o art. 1º, Inc.
XI do Provimento da CGJ/CCI – 06/2016 e do art. 203, § 4º do CPC, fica a parte autora intimada acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: Manifestar sobre a petição de ID 389715814, Documento de ID 389715818, requerendo o que entender de direito no prazo de lei.
Macarani – Bahia, 03 de outubro de 2023.
Ivanhilton Ferreira da Silva Escrivão -
29/09/2024 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 11:40
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 04:16
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
21/01/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
21/01/2024 04:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
21/01/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
21/01/2024 04:11
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
21/01/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
21/01/2024 04:09
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
21/01/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
13/11/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 03:30
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
05/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 04:07
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO em 06/06/2023 23:59.
-
20/08/2023 13:34
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
20/08/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
-
20/08/2023 13:30
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
20/08/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
-
20/08/2023 13:28
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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20/08/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
-
05/07/2023 20:40
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
05/07/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 10:56
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
05/07/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
24/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2023 12:46
Expedição de petição.
-
05/05/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 02:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 01:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 09:39
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
11/09/2020 09:39
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
11/09/2020 09:39
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
10/08/2020 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/08/2020 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/08/2020 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 22:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/07/2020 03:07
Publicado Intimação em 24/06/2020.
-
05/07/2020 03:07
Publicado Intimação em 24/06/2020.
-
05/07/2020 03:07
Publicado Intimação em 24/06/2020.
-
04/07/2020 07:39
Decorrido prazo de VINICIUS COSTA SILVA em 01/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 07:39
Decorrido prazo de CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO em 01/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:54
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 01/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 10:29
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 09:44
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2020 10:37
Publicado Intimação em 02/06/2020.
-
04/06/2020 10:36
Publicado Intimação em 02/06/2020.
-
04/06/2020 10:36
Publicado Intimação em 02/06/2020.
-
01/06/2020 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 11:50
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 03:35
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
24/10/2019 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 13:14
Expedição de intimação.
-
21/10/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 29/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 08:06
Publicado Intimação em 08/08/2019.
-
19/08/2019 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2019 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2019 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2019 11:45
Expedição de intimação.
-
06/08/2019 11:45
Expedição de citação.
-
06/08/2019 09:48
Audiência conciliação designada para 10/09/2019 11:30.
-
03/08/2019 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 17:42
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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