TJBA - 0750386-58.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 11:18
Baixa Definitiva
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01/12/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
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25/11/2023 07:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0750386-58.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Alexandre Da Cunha Guedes Advogado: Helder Silva Dos Santos (OAB:BA25820) Advogado: Breno Henrique Heine Novelli De Oliveira (OAB:BA29833) Advogado: Victor Macedo Dos Santos (OAB:BA35731) Advogado: Viviane Nogueira Crespo Ferraz (OAB:BA66362) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0750386-58.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ALEXANDRE DA CUNHA GUEDES Advogado(s): HELDER SILVA DOS SANTOS (OAB:BA25820), BRENO HENRIQUE HEINE NOVELLI DE OLIVEIRA (OAB:BA29833), VICTOR MACEDO DOS SANTOS (OAB:BA35731), VIVIANE NOGUEIRA CRESPO FERRAZ (OAB:BA66362) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal voltada à satisfação dos créditos tributários constantes na certidão de dívida ativa anexada à exordial.
Durante a tramitação do feito, requereu o exequente a sua extinção, em razão do cancelamento da inscrição do(a)(s) executado(a)(s) em Dívida Ativa, sem ônus para as partes. É o relatório.
Decido.
A extinção da presente ação executiva é medida que se impõe, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80, tendo em vista os documentos constantes dos autos, que comprovam a retirada do(a)(s) executado(a)(s) da inscrição em Dívida Ativa.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 26 da Lei nº 6.830/80, 485, VI e 924, III, do CPC, julgo, por sentença, sem resolução de mérito, extinta a presente Execução Fiscal.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível, expedindo-se, se for o caso, o respectivo Alvará em favor da parte executada.
Sem custas ou honorários, em razão da aplicação do disposto no art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Em respeito ao princípio da causalidade, caso tenha ocorrido angularização da relação processual, com apresentação de peça de defesa pelo(a) executado(a), condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual mínimo e dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 85, §3º, do CPC, a incidir sobre o valor cobrado.
Após o trânsito em julgado ou com a renúncia ao prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
30/10/2023 19:59
Expedição de sentença.
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30/10/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 19:59
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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08/10/2023 07:22
Conclusos para decisão
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07/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/03/2022 00:00
Publicação
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28/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
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24/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/01/2022 00:00
Petição
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24/07/2012 00:00
Expedição de documento
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24/07/2012 00:00
Documento
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20/07/2012 00:00
Expedição de Mandado
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23/05/2012 00:00
Mero expediente
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22/05/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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22/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2012
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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