TJBA - 8000223-71.2018.8.05.0161
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8000223-71.2018.8.05.0161 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Maragogipe Exequente: Cooperativa De Credito Norte Sul Da Bahia Ltda - Sicoob Norte Sul Advogado: Rafael Goncalves De Souza (OAB:BA55464) Executado: Romilda Da Silva Reboucas - Epp Advogado: Joao Rodrigues Vieira (OAB:BA18517) Executado: Romilda Da Silva Reboucas Advogado: Joao Rodrigues Vieira (OAB:BA18517) Executado: Francisco Novais Reboucas Advogado: Joao Rodrigues Vieira (OAB:BA18517) Executado: Ricardo Davi Da Silva Reboucas Advogado: Joao Rodrigues Vieira (OAB:BA18517) Executado: Francisco Novais Reboucas E Cia Ltda - Me Advogado: Joao Rodrigues Vieira (OAB:BA18517) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000223-71.2018.8.05.0161 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL Advogado(s): RAFAEL GONCALVES DE SOUZA (OAB:BA55464) EXECUTADO: ROMILDA DA SILVA REBOUCAS - EPP e outros (4) Advogado(s): JOAO RODRIGUES VIEIRA (OAB:BA18517) DESPACHO Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Importante esclarecer que, no “Juízo 100% Digital”, será admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, do Código de Processo Civil, e da Lei n. 11.419/2006, mediante certificação nos autos, pela Secretaria do Juízo ou pela Diretoria, em unidades a essa vinculadas.
Ademais, as audiências, inclusive as de mediação e conciliação, e as sessões de julgamento ocorrerão exclusivamente por videoconferência, através da solução de tecnologia adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital” as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, §2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maragogipe/BA, data do sistema.
BRUNO BARROS DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/09/2024 16:24
Homologada a Transação
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21/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
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04/05/2023 01:42
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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04/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 01:42
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
04/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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05/04/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 09:26
Conclusos para despacho
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14/09/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 19:03
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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08/09/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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08/09/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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03/09/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2020 11:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL em 28/08/2020 23:59:59.
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09/09/2020 11:52
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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04/08/2020 12:31
Conclusos para decisão
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04/08/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 16:10
Conclusos para despacho
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06/01/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 06:38
Decorrido prazo de FRANCISCO NOVAIS REBOUCAS em 29/07/2019 23:59:59.
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31/07/2019 06:38
Decorrido prazo de FRANCISCO NOVAIS REBOUCAS E CIA LTDA - ME em 29/07/2019 23:59:59.
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24/04/2019 01:12
Decorrido prazo de RICARDO DAVI DA SILVA REBOUCAS em 10/12/2018 23:59:59.
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23/04/2019 02:29
Decorrido prazo de ROMILDA DA SILVA REBOUCAS - EPP em 10/12/2018 23:59:59.
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23/04/2019 01:10
Decorrido prazo de ROMILDA DA SILVA REBOUCAS em 10/12/2018 23:59:59.
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27/02/2019 01:40
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES DE SOUZA em 14/12/2018 23:59:59.
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27/02/2019 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES DE SOUZA em 14/12/2018 23:59:59.
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18/01/2019 14:48
Conclusos para despacho
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18/01/2019 14:47
Juntada de Termo de audiência
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27/12/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/12/2018 00:01
Publicado Intimação em 12/11/2018.
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14/12/2018 11:19
Audiência conciliação realizada para 14/12/2018 10:30.
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26/11/2018 13:50
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2018 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2018 13:45
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2018 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2018 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2018 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2018 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2018 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2018 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2018 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2018 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2018 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2018 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 16:51
Expedição de intimação.
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08/11/2018 16:44
Expedição de intimação.
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08/11/2018 16:43
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 13:34
Distribuído por sorteio
-
29/08/2018 13:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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