TJBA - 0064078-49.2004.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0064078-49.2004.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba Advogado: Matheus Falcao De Almeida Seixas (OAB:BA21159) Embargado: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) n. 0064078-49.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA Advogado(s): YURI CARNEIRO COELHO (OAB:BA15649), ADALBERTO LIMA LOPES DA SILVA (OAB:BA6067), MATHEUS FALCAO DE ALMEIDA SEIXAS (OAB:BA21159) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA O COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA CODEBA ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente juntou extrato que dá conta de que o débito encontra-se zerado. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Ante a angularização processual, condeno o exequante ao pagamento de honorários advocatícios no mínimo legal sobre o valor atualizado do débito - art. 85, §3º e 5º do CPC.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
26/07/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/09/2011 10:13
Remessa
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22/06/2010 09:46
Mero expediente
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23/09/2009 14:55
Ausência de pressupostos processuais
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28/04/2009 17:19
Recebimento
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27/02/2009 17:21
Entrega em carga/vista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2004
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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