TJBA - 8088218-83.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 09:33
Baixa Definitiva
-
08/11/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8088218-83.2019.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Eliane De Moura Rei Advogado: Thiago Leonidio Carmo Mota (OAB:BA42196) Requerido: Maria Da Conceicao De Moura Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8088218-83.2019.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) Polo Ativo REQUERENTE: MARIA ELIANE DE MOURA REI Plo Passivo REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 25 de setembro de 2024 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
25/09/2024 16:47
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:00
Expedição de sentença.
-
25/09/2024 12:39
Expedição de sentença.
-
19/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:32
Expedição de sentença.
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08/07/2024 14:32
Expedição de Edital.
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07/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:29
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
20/03/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MOURA em 06/03/2024 23:59.
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01/02/2024 19:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
31/01/2024 12:55
Expedição de sentença.
-
25/01/2024 03:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DE MOURA REI em 24/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 20:07
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/12/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/11/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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04/11/2023 19:41
Juntada de Petição de 80882188320198050001 Curatela Parecer final
-
26/10/2023 13:04
Expedição de despacho.
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11/08/2023 22:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 20:45
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DE MOURA REI em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 20:45
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DE MOURA REI em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 20:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MOURA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 20:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MOURA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 20:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:44
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
20/07/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 19:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/07/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 22:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MOURA em 01/02/2023 23:59.
-
02/06/2023 20:10
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
01/06/2023 16:02
Expedição de ato ordinatório.
-
01/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:24
Outras Decisões
-
30/03/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 19:18
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
09/01/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
02/12/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 10:54
Expedição de decisão.
-
23/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 16:18
Expedição de decisão.
-
04/11/2022 18:37
Nomeado(a)
-
04/11/2022 18:37
Nomeado perito
-
29/06/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 07:55
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DE MOURA REI em 13/06/2022 23:59.
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19/05/2022 00:39
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 19:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 10:50
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
07/04/2022 20:27
Expedição de intimação.
-
24/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 06:14
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DE MOURA REI em 16/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 05:45
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DE MOURA REI em 07/03/2022 23:59.
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20/02/2022 13:53
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
20/02/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
18/02/2022 11:27
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
18/02/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 15:56
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 10/02/2022 14:00 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
07/02/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 17:14
Expedição de intimação.
-
02/08/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 02:03
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DE MOURA REI em 30/03/2021 23:59.
-
22/03/2021 08:46
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
22/03/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
12/03/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2021 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2021 17:47
Conclusos para despacho
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23/02/2021 15:20
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/02/2021 13:40
Expedição de intimação via Sistema.
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18/02/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 14:20
Conclusos para decisão
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04/12/2020 19:02
Mandado devolvido Positivamente
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30/11/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 14:00
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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12/11/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2020 11:47
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DE MOURA REI em 04/05/2020 23:59:59.
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04/03/2020 16:06
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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20/02/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 11:20
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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12/02/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 14:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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