TJBA - 8000736-13.2021.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:12
Baixa Definitiva
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19/06/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 09:58
Homologada a Transação
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17/11/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000736-13.2021.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Vera Lucia Nunes Nascimento Advogado: Tarcisio Clementino Dos Santos (OAB:BA65934) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000736-13.2021.8.05.0265 AUTOR: VERA LUCIA NUNES NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: TARCISIO CLEMENTINO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Com efeito, o art. 319 do Código de Processo Civil estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da exordial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, corrija o(s) seguinte(s) elemento(s) da petição inicial, sob pena de indeferimento da exordial: 1) individualizar as tarifas que refuta indevidas, objeto da presente ação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
30/10/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
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28/10/2021 14:57
Decorrido prazo de TARCISIO CLEMENTINO DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
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13/10/2021 16:39
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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13/10/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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02/10/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 10:12
Audiência Conciliação cancelada para 29/09/2021 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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06/09/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 12:22
Conclusos para decisão
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30/08/2021 12:22
Audiência Conciliação designada para 29/09/2021 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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30/08/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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