TJBA - 0000858-85.2009.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 09:09
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 09:49
Juntada de termo
-
07/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 08:43
Conclusos para decisão
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23/02/2024 10:43
Expedição de intimação.
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23/02/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 09:37
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000858-85.2009.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ubatã Requerente: Zaiane Souza Bomfim Advogado: Paulo Cabral Tavares (OAB:BA6498) Requerido: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000858-85.2009.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: ZAIANE SOUZA BOMFIM Advogado(s): PAULO CABRAL TAVARES (OAB:BA6498) REU: O MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101) DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, determino que o Cartório retifique a classe judicial do feito para cumprimento de sentença.
Dê-se prosseguimento à Execução.
Importa destacar que inexiste comprovação de intimação pessoal da Fazenda Pública ao comando judicial ID 161971321, olvidando-se prerrogativa inafastável, em ofensa visceral ao art. 183 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, atendo-se que a comunicação processual para tal mister deve ser encaminhada para o ente público municipal, presentado por sua Procuradoria, por seu domicilio eletrônico, na forma do art. 183 do Código de Processo Civil.
Fica, de logo, advertida que não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, nos termos do art. 910, § 1° do Código de Processo Civil, contado da intimação pessoal desta decisão.
Após, retornem os autos conclusos.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
30/10/2023 20:00
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 20:00
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 14:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 27/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:23
Juntada de Certidão
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30/10/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:34
Expedição de intimação.
-
28/08/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 09:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/05/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 04:35
Decorrido prazo de PAULO CABRAL TAVARES em 17/08/2022 23:59.
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07/09/2022 14:46
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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07/09/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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04/08/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 21:13
Conclusos para julgamento
-
09/09/2019 19:03
Devolvidos os autos
-
28/08/2019 11:53
DOCUMENTO
-
27/08/2019 14:20
MANDADO
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27/08/2019 10:42
MANDADO
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23/08/2019 15:38
MANDADO
-
01/02/2019 11:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/02/2019 10:43
RECEBIMENTO
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31/01/2019 10:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
31/01/2019 10:09
REATIVAÇÃO
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27/07/2018 09:12
RECEBIMENTO
-
25/07/2018 13:47
Baixa Definitiva
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25/07/2018 13:47
DEFINITIVO
-
01/10/2014 13:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/10/2014 13:17
PETIÇÃO
-
01/10/2014 13:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/10/2014 11:52
RECEBIMENTO
-
29/09/2014 11:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/11/2013 16:25
PETIÇÃO
-
14/11/2013 16:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/11/2013 16:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/10/2011 13:21
CONCLUSÃO
-
23/07/2009 13:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2009
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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