TJBA - 0000623-68.2009.8.05.0217
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 05:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RODELAS em 10/04/2024 23:59.
-
01/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 23:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 23:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 23:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RODELAS em 21/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 08:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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21/01/2025 13:20
Expedição de intimação.
-
21/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000623-68.2009.8.05.0217 Usucapião Jurisdição: Chorrochó Autor: Aureliano Da Silva Advogado: Ione Nogueira Da Silva (OAB:BA22563) Advogado: Manoel Da Silva (OAB:BA826-B) Autor: Maria Do Socorro De Sa Santos Autor: Vasco Aureliano Antonio Da Silva Autor: Jose Aureliano Da Silva Autor: Eugenia Edilia Da Silva Autor: Benicio Aureliano Da Silva Autor: Maria Edila Da Silva Autor: Claudio Aureliano Da Silva Autor: Marinalva Da Silva Autor: Mario Aureliano Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: USUCAPIÃO n. 0000623-68.2009.8.05.0217 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SA SANTOS e outros (9) Advogado(s): IONE NOGUEIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como IONE NOGUEIRA DA SILVA (OAB:BA22563), MANOEL DA SILVA registrado(a) civilmente como MANOEL DA SILVA (OAB:BA826-B) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Determino intimação da Procuradoria da União, nos termos da petição id 408533818.
Determino que os autores que apresentem certidão de propriedade exarada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, atestando a quem pertence o imóvel objeto da usucapião, uma vez que a referida fazenda não se encontra cadastrada no cartório e o documento de ID 24469087 não descreve o imóvel objeto da lide e o documento id 402444183 não apresenta o proprietário registral do imóvel.
Sendo obrigatório a identificação do proprietário registral para ser citado ou seus herdeiros para formalização do polo passivo e triangularização da lide.
Os advogados devem proceder a habilitação dos seus outorgados conforme suas habilitações no sistema PJE, através da aba habilitação.
Id 402444160 observado o falecimento de uma das partes, contudo se faz necessário regularizar indicando o inventariante e número do processo de inventário.
Determinação que se estende a todas as partes falecidas do processo.
Certifique-se a secretaria se Município, Estado e União foram citados.
Caso contrário, devem ser realizadas novas intimações sob pena de preclusão.
Expedientes necessários: Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Chorrochó - Bahia, datado eletronicamente.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA.
Juiz de Direito. -
27/09/2024 12:13
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 10:37
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:30
Expedição de intimação.
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16/02/2024 13:43
Expedição de intimação.
-
16/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
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04/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 08:33
Expedição de intimação.
-
01/09/2023 08:33
Expedição de intimação.
-
01/09/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:12
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 11:01
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 02:53
Decorrido prazo de IONE NOGUEIRA DA SILVA em 21/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 10:45
Publicado Intimação em 14/05/2019.
-
29/05/2019 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 01:58
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 20/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 11:25
Expedição de intimação.
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06/05/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2016 11:31
CONCLUSÃO
-
09/03/2016 11:30
PETIÇÃO
-
14/10/2015 10:23
CONCLUSÃO
-
14/10/2015 10:22
PETIÇÃO
-
02/10/2015 11:42
MANDADO
-
30/09/2015 12:17
MANDADO
-
30/09/2015 10:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/09/2015 10:39
MANDADO
-
14/07/2015 09:12
MERO EXPEDIENTE
-
26/05/2015 10:14
CONCLUSÃO
-
24/01/2011 13:53
CONCLUSÃO
-
02/08/2010 16:05
REMESSA
-
21/07/2010 08:42
REMESSA
-
13/04/2010 10:17
DOCUMENTO
-
25/01/2010 12:07
RECEBIMENTO
-
18/12/2009 10:09
CONCLUSÃO
-
13/11/2009 12:50
RECEBIMENTO
-
03/09/2009 12:28
CONCLUSÃO
-
03/09/2009 12:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2009
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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