TJBA - 8080022-27.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 19:12
Juntada de Petição de 8080022_27.2019.8.05.0001 HABILITAÇÃO DE CREDITO _
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12/05/2025 15:05
Expedição de despacho.
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07/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
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04/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8080022-27.2019.8.05.0001 Habilitação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sandra De Brito Lemos Advogado: Pedro Anibal Nogueira De Queiroz Filho (OAB:BA25313) Requerido: Espólio De Romilson Almeida Da Cruz Requerido: Barbara Santiago Silva Valente Advogado: Reinaldo Saback Santos (OAB:BA11428) Advogado: Nilson Valois Coutinho Neto (OAB:BA15126) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO n. 8080022-27.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: SANDRA DE BRITO LEMOS Advogado(s): PEDRO ANIBAL NOGUEIRA DE QUEIROZ FILHO (OAB:BA25313) REQUERIDO: BARBARA SANTIAGO SILVA VALENTE e outros Advogado(s): REINALDO SABACK SANTOS registrado(a) civilmente como REINALDO SABACK SANTOS (OAB:BA11428), NILSON VALOIS COUTINHO NETO (OAB:BA15126) DECISÃO Vistos, Intime-se o inventariante, para que se manifeste sobre o pedido de habilitação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
27/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 08:52
Conclusos para decisão
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19/03/2024 01:42
Decorrido prazo de SANDRA DE BRITO LEMOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:42
Decorrido prazo de Espólio de Romilson Almeida da Cruz em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:48
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
13/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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14/12/2023 13:34
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 17:05
Decorrido prazo de BARBARA SANTIAGO SILVA VALENTE em 02/06/2023 23:59.
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20/08/2023 17:05
Decorrido prazo de Espólio de Romilson Almeida da Cruz em 02/06/2023 23:59.
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19/08/2023 05:58
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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19/08/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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29/05/2023 14:26
Conclusos para despacho
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24/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 17:24
Conclusos para despacho
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06/12/2021 16:49
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2021 11:44
Publicado Despacho em 03/12/2021.
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04/12/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 14:20
Conclusos para despacho
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04/08/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 22:34
Decorrido prazo de SANDRA DE BRITO LEMOS em 30/11/2020 23:59.
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09/06/2021 09:02
Publicado Despacho em 06/11/2020.
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09/06/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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05/11/2020 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 16:26
Conclusos para despacho
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02/09/2020 16:20
Juntada de Outros documentos
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18/06/2020 00:17
Decorrido prazo de SANDRA DE BRITO LEMOS em 15/06/2020 23:59:59.
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30/03/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 12:52
Conclusos para despacho
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19/03/2020 12:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/01/2020 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 16:15
Conclusos para despacho
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03/12/2019 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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