TJBA - 0000534-29.2001.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 15:14
Baixa Definitiva
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12/11/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0000534-29.2001.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Roberto Fabrino De Lamare Advogado: Hamilton Andrade Pacheco Junior (OAB:BA775-B) Executado: Luiz Fabrino De Lamare Advogado: Ronaldo Souto De Azevedo (OAB:BA18430) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0000534-29.2001.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: 311020954 Advogado(s) do reclamante: HAMILTON ANDRADE PACHECO JUNIOR EXECUTADO: LUIZ FABRINO DE LAMARE SENTENÇA Vistos, etc.
Com fundamento no art. 485, inciso II e III c/c o art. 485, parágrafo 1º, ambos do CPC, determino a intimação da parte autora, pessoalmente (por Oficial de Justiça) e por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Expeça-se Carta Precatória para cumprimento da determinação.
Do mandado de intimação deverá constar a advertência de que, em caso de não manifestação, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485m inciso II e III do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Barreiras, Bahia. 04 de Maio de 2023 Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v4 -
20/09/2024 18:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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17/09/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:22
Processo Desarquivado
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17/09/2024 09:22
Desentranhado o documento
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17/09/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual Arquivado Definitivamente
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08/07/2023 10:17
Decorrido prazo de Roberto Fabrino de Lamare em 07/06/2023 23:59.
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05/07/2023 15:05
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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05/07/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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02/06/2023 11:06
Baixa Definitiva
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02/06/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 10:18
Conclusos para despacho
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14/03/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/07/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/07/2022 00:00
Expedição de documento
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28/03/2022 00:00
Expedição de documento
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10/03/2022 00:00
Expedição de documento
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07/12/2021 00:00
Expedição de Carta
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24/04/2021 00:00
Publicação
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22/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2021 00:00
Mero expediente
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08/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/02/2017 00:00
Documento
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20/02/2017 00:00
Petição
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20/02/2017 00:00
Documento
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20/02/2017 00:00
Petição
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17/02/2017 00:00
Mudança de Classe Processual
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17/02/2017 00:00
Mudança de Classe Processual
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27/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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27/08/2013 00:00
Desapensado
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13/04/2010 09:12
Conclusão
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29/03/2010 10:30
Conclusão
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18/01/2005 12:50
Carta precat - juntada
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12/03/2001 12:50
Processo autuado
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08/03/2001 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2001
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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