TJBA - 0000041-29.1992.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 09:32
Baixa Definitiva
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22/10/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 0000041-29.1992.8.05.0261 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tucano Autor: Desenbahia Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943) Advogado: Rafael Oliveira Freire De Lima (OAB:BA27266) Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Advogado: Arthur Sampaio Sa Magalhaes (OAB:BA37893) Reu: João Cassemiro Pereira Reu: Alfredo Jorge Costa Freitas Advogado: Alfredo Jorge Santos Freitas (OAB:BA32630) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000041-29.1992.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: DESENBAHIA Advogado(s): MARCUS LEONIS LAVIGNE (OAB:0010943/BA), RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA (OAB:0027266/BA) RÉU: JOÃO CASSEMIRO PEREIRA e outros Advogado(s): ALFREDO JORGE SANTOS FREITAS (OAB:0032630/BA) DESPACHO Vistos, etc.
Dado o lapso temporal decorrido sem qualquer movimentação processual, intime-se a parte autora para informar nos autos se remanesce interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciando para tanto as providências necessárias ao andamento regular do processo, sob pena de extinção.
Observe-se o requerimento da parte autora quanto à habilitação do patrono indicado na petição de ID Num. 30026775 - Pág. 3.
Tucano/Ba, 21 de setembro de 2020.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
26/09/2024 18:14
Extinto o processo por desistência
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21/09/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 08:58
Conclusos para decisão
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01/07/2021 01:57
Decorrido prazo de ALFREDO JORGE SANTOS FREITAS em 02/12/2020 23:59.
-
01/07/2021 01:57
Decorrido prazo de RAFAEL OLIVEIRA FREIRE DE LIMA em 02/12/2020 23:59.
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01/07/2021 01:57
Decorrido prazo de MARCUS LEONIS LAVIGNE em 02/12/2020 23:59.
-
30/06/2021 17:48
Publicado Intimação em 24/11/2020.
-
30/06/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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21/12/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 17:17
Devolvidos os autos
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09/07/2019 18:28
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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17/05/2016 12:54
RECEBIMENTO
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16/05/2016 14:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/07/2013 16:31
CONCLUSÃO
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29/05/2013 15:43
PETIÇÃO
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20/05/2013 12:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/04/2013 09:26
RECEBIMENTO
-
10/04/2013 12:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
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09/04/2013 18:01
DOCUMENTO
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09/04/2013 18:00
PETIÇÃO
-
09/04/2013 11:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/04/2013 11:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/03/2013 11:13
MANDADO
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18/12/2012 14:19
CONCLUSÃO
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08/08/2012 12:44
PETIÇÃO
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08/08/2012 10:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/06/2012 16:46
CONCLUSÃO
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30/05/2012 16:23
PETIÇÃO
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09/02/2012 13:22
CONCLUSÃO
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09/02/2012 13:09
PETIÇÃO
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09/02/2012 12:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/02/2012 12:52
RECEBIMENTO
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13/01/2012 10:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/09/2011 08:37
Ato ordinatório
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21/07/2011 12:34
CONCLUSÃO
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17/09/2009 11:55
AUDIÊNCIA
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09/09/2009 16:38
AUDIÊNCIA
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05/03/2009 16:41
CONCLUSÃO
-
05/03/2009 16:35
PETIÇÃO
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11/12/2008 17:23
CONCLUSÃO
-
11/12/2008 17:21
RECEBIMENTO
-
04/12/2008 16:12
AUDIÊNCIA
-
18/11/2008 16:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/11/2008 15:23
MANDADO
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08/10/2008 15:56
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/1992
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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