TJBA - 8001469-21.2019.8.05.0209
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA INTIMAÇÃO 8001469-21.2019.8.05.0209 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Retirolândia Reu: Claro S.a.
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Autor: Tatiane Santiago Advogado: Tiago Ramos Mascarenhas (OAB:BA28732) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001469-21.2019.8.05.0209 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA AUTOR: TATIANE SANTIAGO Advogado(s): TIAGO RAMOS MASCARENHAS registrado(a) civilmente como TIAGO RAMOS MASCARENHAS (OAB:BA28732) REU: CLARO S.A.
Advogado(s): AGATA AGUIAR DE SOUZA (OAB:BA51461), JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071) SENTENÇA
Vistos.
Denota-se que inexiste óbice legal ao pedido autoral de desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas e custas processuais, conforme art. 90 do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade, ante a gratuidade de justiça que ora defiro (art. 98 do CPC).
Considerando a preclusão lógica do direito de recorrer, ante o pedido de desistência, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se e arquive-se.
Retirolândia, datado e assinado eletronicamente.
Joel Firmino do Nascimento Júnior Juiz de Direito -
27/09/2024 13:11
Baixa Definitiva
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27/09/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 11:37
Extinto o processo por desistência
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09/08/2024 16:22
Decorrido prazo de AGATA AGUIAR DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:22
Decorrido prazo de TIAGO RAMOS MASCARENHAS em 01/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 11:45
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 22/08/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA, #Não preenchido#.
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09/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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30/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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30/07/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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30/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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24/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:17
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 22/08/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA, #Não preenchido#.
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25/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 08:59
Conclusos para decisão
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06/12/2021 02:08
Decorrido prazo de TIAGO RAMOS MASCARENHAS em 03/12/2021 23:59.
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20/11/2021 10:23
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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20/11/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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17/11/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 16:08
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2021 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA.
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09/06/2021 18:37
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2021 16:10
Juntada de ata da audiência
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13/05/2021 10:24
Juntada de Certidão
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04/05/2021 13:34
Decorrido prazo de TIAGO RAMOS MASCARENHAS em 30/04/2021 23:59.
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12/04/2021 14:27
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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12/04/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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06/04/2021 13:05
Expedição de citação.
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06/04/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 13:03
Audiência Conciliação designada para 24/05/2021 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA.
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04/03/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 12:58
Conclusos para despacho
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23/05/2019 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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