TJBA - 0101979-07.2011.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0101979-07.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Banserv Baneb Administracao E Servicos Ltda Advogado: Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti (OAB:PE23546) Advogado: Ricardo De Castro E Silva Dalle (OAB:PE23679) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0101979-07.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: BANSERV BANEB ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA Advogado(s): EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI registrado(a) civilmente como EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI (OAB:PE23546), RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE (OAB:PE23679) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal voltada à satisfação dos créditos tributários constantes na certidão de dívida ativa anexada à exordial.
Durante a tramitação do feito, requereu o exequente a sua extinção, em razão do cancelamento da inscrição do(a)(s) executado(a)(s) em Dívida Ativa, sem ônus para as partes. É o relatório.
Decido.
A extinção da presente ação executiva é medida que se impõe, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80, tendo em vista os documentos constantes dos autos, que comprovam a retirada do(a)(s) executado(a)(s) da inscrição em Dívida Ativa.
Diante do cancelamento da dívida, impondo-se a extinção da execução, restam prejudicados os demais pedidos.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 26 da Lei nº 6.830/80, 485, VI e 924, III, do CPC, julgo, por sentença, sem resolução de mérito, extinta a presente Execução Fiscal.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda da forma compatível, expedindo-se, se for o caso, o respectivo Alvará em favor da parte executada.
Sem custas ou honorários, em razão da aplicação do disposto no art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Em respeito ao princípio da causalidade, caso tenha ocorrido angularização da relação processual, com apresentação de peça de defesa pelo(a) executado(a), condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual mínimo e dentro dos parâmetros estabelecidos no art. 85, §3º, do CPC, a incidir sobre o valor cobrado.
Após o trânsito em julgado ou com a renúncia ao prazo recursal, arquive-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
02/09/2022 17:36
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
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02/09/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 07:37
Comunicação eletrônica
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31/08/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 01:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 01:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 00:00
Correção de Classe
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26/08/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/08/2022 00:00
Petição
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08/08/2022 00:00
Petição
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19/07/2022 00:00
Publicação
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15/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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08/07/2022 00:00
Mero expediente
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05/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2022 00:00
Petição
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03/06/2022 00:00
Petição
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15/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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07/08/2020 00:00
Publicação
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05/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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30/07/2020 00:00
Outras Decisões
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30/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2019 00:00
Petição
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31/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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02/10/2019 00:00
Mero expediente
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12/09/2019 00:00
Documento
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12/09/2019 00:00
Documento
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17/12/2012 00:00
Expedição de Certidão
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04/07/2012 00:00
Expedição de Mandado
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19/10/2011 17:30
Processo autuado
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19/10/2011 16:47
Recebimento
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19/10/2011 13:40
Remessa
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05/10/2011 07:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2011
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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