TJBA - 8081072-83.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
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14/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 09:01
Baixa Definitiva
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22/10/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 09:00
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:25
Cominicação eletrônica
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21/10/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
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16/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 08:42
Expedição de ofício.
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24/09/2024 08:41
Expedição de ofício.
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8081072-83.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Djalma De Souza Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8081072-83.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Auxílio-Alimentação] Reclamante: REQUERENTE: DJALMA DE SOUZA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Em atenção à petição consignada no ID 441052070, verifico que, por um lapso, deixou de constar na sentença proferida no ID 439860964 o valor dos honorários de sucumbência fixados em 20% do valor da condenação.
Assim, com o fito de extirpar o equívoco, tratando-se de mero erro material que pode ser corrigido de ofício, a fim de integrar corretamente a sentença de ID 439860964, determino que seja expedido ofício requisitório no valor de R$ 1.820,52, referente aos honorários sucumbenciais, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
20/09/2024 18:29
Expedição de despacho.
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20/09/2024 18:29
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 18:29
Expedição de despacho.
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20/09/2024 18:29
Expedição de Ofício.
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17/08/2024 09:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 10:09
Expedição de despacho.
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25/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 00:15
Decorrido prazo de DJALMA DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:21
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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26/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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25/04/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 07:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2024 10:49
Cominicação eletrônica
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19/04/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 10:49
Homologado o pedido
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09/04/2024 22:11
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 18:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 13:14
Expedição de ato ordinatório.
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26/01/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2023 23:59.
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20/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 05:30
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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10/11/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 11:19
Comunicação eletrônica
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08/11/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
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07/08/2023 17:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2023 23:59.
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11/06/2023 19:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2023 19:44
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 19:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2023 23:59.
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11/04/2023 08:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/02/2023 09:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
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22/02/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 08:15
Expedição de ato ordinatório.
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14/12/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:19
Recebidos os autos
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13/12/2022 10:19
Juntada de decisão
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13/12/2022 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2022 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/10/2022 12:15
Juntada de Certidão
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10/10/2022 13:55
Juntada de Petição de contra-razões
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03/10/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 08:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2022 23:59.
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12/09/2022 14:17
Expedição de sentença.
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12/09/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 16:15
Expedição de citação.
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18/08/2022 16:15
Julgado procedente o pedido
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20/07/2022 09:52
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 10:33
Expedição de citação.
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09/06/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 07:40
Conclusos para despacho
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08/06/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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