TJBA - 0053720-64.2000.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:12
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 23:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 20:06
Decorrido prazo de AURENKAR COMERCIAL DE TRANSPORTES LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:06
Decorrido prazo de AURINO OLIVEIRA DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:06
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 11:55
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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06/04/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 06:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/12/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0053720-64.2000.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle (OAB:BA14764) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Embargante: Aurenkar Comercial De Transportes Ltda Advogado: Flavio De Castro Esteves (OAB:BA10588) Embargante: Aurino Oliveira De Souza Embargante: Eliane Pereira De Souza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0053720-64.2000.8.05.0001 Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) / [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Autor: AURENKAR COMERCIAL DE TRANSPORTES LTDA e outros (2) Réu: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, por seu advogado (DJe) e pessoalmente (Carta com A.R./ Domicílio Eletrônico), para praticar os atos e diligências que lhe são cabíveis, aptos ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Salvador, 7 de outubro de 2024.
DANIELA NOVAES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
07/10/2024 10:21
Expedição de carta via ar digital.
-
07/10/2024 10:21
Expedição de carta via ar digital.
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07/10/2024 10:21
Expedição de carta via ar digital.
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07/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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19/11/2023 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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18/11/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0053720-64.2000.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle (OAB:BA14764) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Embargante: Aurenkar Comercial De Transportes Ltda Advogado: Flavio De Castro Esteves (OAB:BA10588) Embargante: Aurino Oliveira De Souza Embargante: Eliane Pereira De Souza Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0053720-64.2000.8.05.0001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AURENKAR COMERCIAL DE TRANSPORTES LTDA, AURINO OLIVEIRA DE SOUZA, ELIANE PEREIRA DE SOUZA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc...
Tendo em vista o longo decurso temporal desde a última movimentação da parte autora aos autos (ID n° 309932395), Intime-se pessoalmente a parte autora e por meio de seu advogado para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo.
Caso positivo, deverá a parte autora requerer o que entender pertinente.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
P.I, Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
01/11/2023 18:53
Expedição de intimação.
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01/11/2023 18:53
Expedição de intimação.
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01/11/2023 18:53
Expedição de intimação.
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01/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
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01/11/2023 14:30
Juntada de Petição de procuração
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23/09/2023 18:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:14
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
13/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:27
Conclusos para despacho
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27/11/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/06/2019 00:00
Publicação
-
31/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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31/08/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
31/08/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
11/02/2011 12:59
Conclusão
-
02/08/2010 13:32
Protocolo de Petição
-
27/07/2010 08:33
Mero expediente
-
26/07/2010 00:48
Publicado pelo dpj
-
21/07/2010 17:15
Enviado para publicação no dpj
-
20/07/2010 05:23
Publicado pelo dpj
-
15/07/2010 16:02
Enviado para publicação no dpj
-
06/07/2010 09:32
Mero expediente
-
30/06/2010 23:29
Publicado pelo dpj
-
18/06/2010 20:19
Enviado para publicação no dpj
-
12/03/2010 10:39
Conclusão
-
16/09/2009 16:29
Protocolo de Petição
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05/06/2009 11:34
Protocolo de Petição
-
01/06/2009 09:45
Concluso para Sentença
-
31/03/2009 11:36
Protocolo de Petição
-
27/01/2009 11:18
Protocolo de Petição
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31/10/2008 12:13
Despacho do juiz
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16/09/2008 15:56
Baixa de carga de advogado
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05/09/2008 16:08
Carga ao advogado
-
20/08/2008 15:11
Autos - conclusos
-
16/08/2001 09:40
Autos - conclusos
-
20/10/2000 17:01
Autos - conclusos p/ sentenca
-
16/10/2000 11:14
Autos - conclusos
-
03/10/2000 08:15
Audiencia - designada
-
27/09/2000 16:08
Audiencia - designada
-
25/08/2000 17:15
Autos - conclusos
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25/08/2000 10:33
Autos - devolvidos ao cartorio
-
18/08/2000 09:31
Carga advogado - autor
-
16/08/2000 11:02
Autos - vista autor
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02/08/2000 17:42
Autos - conclusos
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02/08/2000 16:23
Autos - devolvidos ao cartorio
-
20/07/2000 17:55
Carga advogado - autor
-
18/07/2000 10:12
Autos - vista reu
-
10/07/2000 08:40
Publicação no dpj
-
26/06/2000 10:55
Despacho interlocutorio
-
07/06/2000 13:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2000
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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