TJBA - 0001951-52.2012.8.05.0112
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0001951-52.2012.8.05.0112 Retificação De Registro De Imóvel Jurisdição: Itaberaba Parte Re: Luiz Amorim Ferreira Advogado: Ilson Azevedo Oliveira (OAB:BA12513) Advogado: Filippe Moura Costa Oliveira (OAB:BA35148) Parte Autora: P F Patrimonial Federal Soc Civil Ltda Advogado: Romeu Ramos Moreira (OAB:BA10823) Parte Autora: James Almeida Mascarenhas Despacho: PROCESSO nº: 0001951-52.2012.8.05.0112 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) - [Retificação de Área de Imóvel] PARTE AUTORA: P F PATRIMONIAL FEDERAL SOC CIVIL LTDA, JAMES ALMEIDA MASCARENHAS PARTE RE: LUIZ AMORIM FERREIRA DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Ausente requerimento de provas, voltem conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Itaberaba, 21 de maio de 2024.
PATRICIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO -
21/08/2022 05:51
Decorrido prazo de P F Patrimonial Federal Soc Civil Ltda em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 05:14
Decorrido prazo de JAMES ALMEIDA MASCARENHAS em 16/08/2022 23:59.
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16/07/2022 17:06
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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16/07/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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13/07/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 11:11
Conclusos para despacho
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08/06/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 06:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/04/2022 00:00
Petição
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19/04/2022 00:00
Documento
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19/04/2022 00:00
Documento
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Documento
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Documento
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Petição
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Petição
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19/04/2022 00:00
Petição
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Petição
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19/04/2022 00:00
Petição
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Petição
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19/04/2022 00:00
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Petição
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Petição
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Petição
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19/04/2022 00:00
Petição
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19/04/2022 00:00
Documento
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Documento
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19/04/2022 00:00
Documento
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19/04/2022 00:00
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19/04/2022 00:00
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Documento
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19/04/2022 00:00
Documento
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19/04/2022 00:00
Petição
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19/04/2022 00:00
Petição
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19/04/2022 00:00
Documento
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19/04/2022 00:00
Documento
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19/04/2022 00:00
Petição
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19/04/2022 00:00
Petição
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19/04/2022 00:00
Documento
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12/09/2016 00:00
Documento
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12/09/2016 00:00
Petição
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08/03/2013 00:00
Conclusão
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19/02/2013 00:00
Petição
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19/02/2013 00:00
Recebimento
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18/02/2013 00:00
Protocolo de Petição
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18/02/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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18/02/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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28/12/2012 00:00
Ato ordinatório
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27/11/2012 00:00
Petição
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26/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
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26/11/2012 00:00
Recebimento
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19/11/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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19/11/2012 00:00
Petição
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19/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
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12/11/2012 00:00
Documento
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12/11/2012 00:00
Mandado
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06/11/2012 00:00
Mandado
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17/10/2012 00:00
Mero expediente
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17/10/2012 00:00
Conclusão
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17/10/2012 00:00
Petição
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17/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
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17/10/2012 00:00
Documento
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16/10/2012 00:00
Mandado
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10/10/2012 00:00
Mandado
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24/09/2012 00:00
Mero expediente
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02/08/2012 00:00
Decurso de Prazo
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18/06/2012 00:00
Mero expediente
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23/05/2012 00:00
Conclusão
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23/05/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2012
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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