TJBA - 8000029-12.2019.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:13
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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11/12/2024 12:53
Baixa Definitiva
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11/12/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:53
Expedição de intimação.
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17/10/2024 10:39
Expedição de intimação.
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17/10/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8000029-12.2019.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Valdete Bispo Dos Santos Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Advogado: Edlla Adriana Alves De Souza (OAB:BA53915) Executado: Município De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000029-12.2019.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU EXEQUENTE: VALDETE BISPO DOS SANTOS Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864), EDLLA ADRIANA ALVES DE SOUZA registrado(a) civilmente como EDLLA ADRIANA ALVES DE SOUZA (OAB:BA53915) EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
29/09/2024 04:54
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 23/08/2024 23:59.
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27/09/2024 16:10
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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27/09/2024 11:42
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 09:29
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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27/07/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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07/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:24
Conclusos para decisão
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03/06/2024 09:23
Expedição de intimação.
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08/02/2024 13:48
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 31/01/2024 23:59.
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07/01/2024 19:32
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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07/01/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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06/12/2023 08:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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05/12/2023 13:59
Expedição de intimação.
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05/12/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 16:27
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:27
Juntada de Ofício
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04/12/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/09/2023 09:39
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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26/09/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 13:38
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 04:04
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 23/11/2022.
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13/01/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/12/2022 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/12/2022 12:37
Juntada de Petição de contra-razões
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08/12/2022 15:39
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2022 13:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/11/2022 15:19
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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22/11/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 09:49
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
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21/09/2022 09:49
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 19/09/2022 23:59.
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28/08/2022 22:33
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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28/08/2022 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
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28/08/2022 22:32
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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28/08/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2022
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23/08/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 17:07
Julgado procedente o pedido
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29/10/2020 08:18
Conclusos para despacho
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29/10/2020 08:17
Conclusos para despacho
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28/10/2020 17:51
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2019 18:10
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2019 10:56
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2019 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2019 01:14
Publicado Intimação em 31/01/2019.
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31/01/2019 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2019 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2019 15:51
Expedição de intimação.
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29/01/2019 15:51
Expedição de intimação.
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16/01/2019 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
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